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R7 Brasília

PGR não vê abusos da CPI nas investigações da Prevent Senior

Empresa ingressou com ação acusando senadores de usurpar sua competência investigatória sobre denúncias de médicos

Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília

Operadora de plano de saúde está na mira da CPI
Operadora de plano de saúde está na mira da CPI

Em um parecer enviado à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que não vê excessos nas investigações do colegiado sobre a Prevent Senior. A empresa de planos de saúde é acusada de ocultar mortes, realizar trabalho experimental sem autorização nos pacientes e alterar o diagnóstico de pacientes infectados com o novo coronavírus.

A comissão recebeu um relatório com diversas denúncias sobre a Prevent Senior. Entre elas, a de que médicos foram orientados a mudar o CID das doenças para subnotificar casos e óbitos de Covid-19, como revelou o R7.

O dossiê foi produzido por relatos de médicos e ex-médicos da empresa. A companhia recorreu à PGR, alegando que a CPI estava abusando do poder e acusando os profissionais de saúde de denunciação caluniosa.

O promotor Bruno Freitas, que analisou o pedido da Prevent Senior, entendeu que as investigações ainda estão em andamento e que não se pode falar em "movimentação ilegal" por parte dos senadores. No parecer, o promotor destaca que o Ministério Público também investiga as denúncias.


Uma ação que corre no Ministério Público de São Paulo avalia alegações da empresa de saúde de que os médicos divulgaram dados de forma inescrupulosa. A entidade alega que as acusações contra seus padrões de atuação não são verdadeiros.

No documento, o promotor destaca ainda que não se tem informações do envolvimento de autoridades com foro ou entes federais nos fatos narrados no processo. Com isso, pediu o declínio de competência da PGR para o Ministério Público de São Paulo. "De outro lado, dos fatos narrados neste expediente, não se constata a presença dos requisitos necessários para atrair a competência federal, nos termos do art. 109 da Constituição, para a apuração da suposta prática do crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal, haja vista que as condutas descritas não são em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, ou ainda, participação de Estado estrangeiro, ou as demais hipóteses do citado artigo", completa o relatório.

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