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PGR se manifesta contra afastamento do diretor-geral da Polícia Federal

Ao STF, órgão aponta falta de requisitos legais para medida contra Andrei Rodrigues e defende que caso seja decidido pelo plenário

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A PGR manifestou-se contra o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
  • A decisão de afastamento foi inicialmente tomada pelo ministro André Mendonça, alegando monitoramento ilegal por parte da PF.
  • A PGR argumenta que não há elementos concretos para justificar o afastamento e que a decisão deveria ser tomada pelo plenário do STF.
  • A nomeação e manutenção do diretor-geral da PF são atribuições do presidente da República, segundo a Constituição.

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Brasília, DF 17/05/2025  - O diretor geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, acompanhado do chefe do escritório da Interpol no Brasil, delegado Fabio Mertens,  durante coletiva sobre prisão de brasileiro integrante de facção criminosa em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Em setembro, Mendonça tinha afastado Rodrigues da PF, mas decisão foi suspensa Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil - 17.5.2025

A PGR (Procuradoria-Geral da República) informou ao STF (Supremo Tribunal Federal) ser contra o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada.

Em posicionamento enviado ao presidente da Corte, Edson Fachin, a PGR defendeu o acolhimento definitivo do pedido da União para suspender a decisão do ministro André Mendonça, tomada no início de setembro, que tinha afastado Rodrigues e Almada da cúpula da PF.

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A manifestação aponta falhas jurídicas na determinação de Mendonça e sustenta que não foram apresentados elementos concretos que justificassem o afastamento dos dirigentes.

O órgão também defendeu que a controvérsia seja resolvida pelo plenário do STF e recomendou o cancelamento da sessão virtual da Segunda Turma que analisava o caso.

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Relembre o caso

A disputa começou no início de setembro, quando Mendonça determinou, em decisão individual, o afastamento cautelar de Rodrigues e Almada. A ordem partiu após Mendonça alegar que foi alvo de monitoramento ilegal por parte da PF e que os dois diretores tinham conhecimento disso.

O ministro também ordenou a abertura de apurações disciplinares e a suspensão da produção de relatórios de inteligência sobre o Judiciário.

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No dia seguinte, o ministro Flávio Dino proferiu uma decisão determinando o retorno dos dirigentes aos cargos na Polícia Federal.

Antes disso, a União havia acionado o STF para pedir a anulação da decisão de Mendonça. O caso foi analisado por Fachin, que acolheu o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e suspendeu tanto a decisão de Mendonça quanto a de Dino.

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Falta de requisitos legais

Um dos argumentos da PGR contra o afastamento de Rodrigues é que a decisão de afastamento foi tomada a partir de um pedido apresentado por um partido político, o Novo.

Segundo o órgão, medidas cautelares penais dessa natureza dependem de provocação do Ministério Público ou de representação da autoridade policial, não podendo ser determinadas de ofício pelo magistrado nem resultar de solicitação de terceiros sem legitimidade para requerê-las.

“Tem-se, portanto, permissa venia, que o afastamento dos Diretores da Polícia Federal foi decretado sem provocação de sujeito legitimado, buscou apoio em norma cuja aplicação o ordenamento reserva à autoridade administrativa, e sobre cargo de titularidade adstrita, ressalvadas hipóteses excepcionais não verificadas na espécie, à vontade política do Presidente da República. O material referido pelo decisório sob exame, por sua vez, é insuficiente para individualizar a participação dos dirigentes e para estabelecer o risco concreto para as investigações decorrente do exercício atual de suas funções”, diz o parecer da PGR enviado ao Supremo.

A Procuradoria também argumentou que a nomeação e a manutenção do diretor-geral da Polícia Federal são atribuições do presidente da República, conforme a Constituição.

Outro ponto levantado pela PGR é a ausência de demonstração de condutas ilícitas individualizadas ou de risco concreto que justificasse a retirada dos dirigentes dos cargos.

“Não se encontra no apanhado dos relatórios evidência de vigilância pessoal, nem de acompanhamento de deslocamentos, interceptação de comunicações, acesso clandestino a dados privados ou qualquer técnica voltada a perscrutar fatos da vida do relator.”

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