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Flávio Dino determina retorno de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da PF

Decisão beneficia também o diretor de Inteligência, Leandro Almada, e impede novas cautelares contra Andrei no exercício de sua função

Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Flávio Dino, ministro do STF, determinou o retorno imediato de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos cargos de chefia na Polícia Federal.
  • A decisão de afastamento havia sido tomada pelo ministro André Mendonça, devido a desconfianças nas investigações do caso Master.
  • Dino proibiu novas medidas cautelares contra Andrei Rodrigues em relação ao exercício de suas funções públicas.
  • Dino argumentou que o afastamento não tinha base legal e foi provocado por um partido sem legitimidade no processo.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministro Flávio Dino atendeu a pedido do próprio diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues Victor Piemonte/STF - Arquivo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Augusto Passos Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos de chefia na Polícia Federal. O diretor-geral e o diretor de Inteligência Policial haviam sido afastados nesta terça por determinação do ministro André Mendonça, que alegou desconfiança na atuação de Rodrigues nas investigações do caso Master.

Na decisão, Dino proibiu, ainda, que novas medidas cautelares sejam tomadas contra Andrei em relação ao exercício de suas funções públicas.


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Segundo Mendonça, existem indícios de que Rodrigues conhecia e participava da produção de ‘relatórios de inteligência’ pela Polícia Federal. Os documentos citados pelo relator foram usados pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir investigação contra Mendonça e, conforme a PF, não possuem valor probatório. Ele também alertou para o risco de interferência nas investigações.

A decisão de Dino ocorre após a Segunda Turma do Supremo formar maioria para manter Andrei Rodrigues afastado do cargo de diretor-geral. Apesar disso, o julgamento ainda não foi concluído devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.


Além disso, a determinação de Dino ocorre antes do prazo dado pelo presidente da Corte, Edson Fachin, para que Mendonça se manifeste sobre o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) para suspender o afastamento preventivo.

No documento, Dino argumentou que o afastamento do diretor não tem base legal e foi provocado por um partido político sem legitimidade para atuar no processo, visto que “não integra a relação processual penal”. O ministro também alega que Fachin já havia instaurado um ofício para que o caso fosse analisado pelo plenário da Corte, impedindo uma decisão monocrática.


“Além dos aspectos acima resumidos, atinentes à probabilidade do direito, em relação ao perigo de dano, sustenta que a manutenção da medida produz efeitos não apenas em sua esfera individual, mas também sobre o interesse público relacionado à preservação da normalidade institucional e ao regular funcionamento da Polícia Federal, especialmente porque, segundo afirma, a decisão foi proferida durante o período eleitoral e possui potencial para repercutir sobre as instituições democráticas e sobre investigações em curso”, escreveu.

Decisão de Mendonça

Em sua decisão, o ministro André Mendonça justificou o afastamento de Andrei Rodrigues “pela superlativa gravidade e ilicitude na produção de ‘relatórios de inteligência’ pela Polícia Federal”. Os documentos citados pelo relator foram usados por Alexandre de Moraes para pedir investigação contra Mendonça e, segundo a PF, não possuem valor probatório.


De acordo com Mendonça, ele próprio foi monitorado pela inteligência da Polícia Federal por mais de 30 dias, assim como o advogado-geral da União, Jorge Messias. O ministro afirma que relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto mostram que ambos foram alvo de um acompanhamento sistemático e de uma “coleta dirigida” de informações.

Após a decisão, a AGU se manifestou contra a medida e afirmou que ela representa uma violação direta da competência privativa da Presidência da República.

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