Monitoramento por mais de 30 dias: saiba o que levou Mendonça a afastar o chefe da PF
Ministro cita monitoramento de autoridades, exposição de investigações sigilosas e risco de interferência
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça afirmou nesta terça-feira (8) que foi monitorado pela inteligência da Polícia Federal por mais de 30 dias, assim como o advogado-geral da União, Jorge Messias. Segundo Mendonça, relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto mostram que os dois foram alvo de um acompanhamento sistemático e de uma “coleta dirigida” de informações.
A constatação levou o ministro a determinar o afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da PF, sob o argumento de que havia indícios de seu conhecimento e participação na produção dos documentos e risco de interferência nas investigações.
Além de Rodrigues, Mendonça determinou o afastamento preventivo de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF.
Veja Também

Boletim JR 24H
Caso Master: ministros aposentados do STF pedem apuração rigorosa a Edson Fachin

Brasília
Crise no STF: ex-ministros enviam carta a Fachin pedindo ‘imediata e rigorosa apuração’ dos fatos

Brasília
Relatório usado por Moraes não poderia circular fora da PF, diz chefe de entidade dos delegados
Na avaliação do ministro, autoridades dos Poderes da República foram monitoradas de forma indevida, informações sigilosas de investigações foram expostas e documentos de inteligência foram produzidos sem seguir regras básicas da atividade.
Mendonça afirma que existem “robustos indícios” de que houve não apenas omissão, mas também participação e conhecimento da elaboração dos relatórios por integrantes da cúpula da PF.
Sobre Rodrigues, o ministro destacou que há elementos que demonstram seu “pleno conhecimento” sobre a produção e o conteúdo dos documentos.
Considerando [...] os fatos públicos e notórios que evidenciam o pleno conhecimento por parte do senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues sobre a produção e o teor dos referidos relatórios, o seu afastamento preventivo dos cargos de Delegado e de Diretor-Geral da Polícia Federal é medida que se impõe.
“O afastamento cautelar possui objetivo preciso e juridicamente delimitado: evitar que referidas autoridades possam valer-se das prerrogativas, dos acessos, dos sistemas, das relações institucionais e dos instrumentos inerentes ao cargo para interferir nas investigações em curso”, acrescentou Mendonça.
Monitoramento de Mendonça e do AGU
Ao detalhar como teria funcionado o monitoramento dele e de Messias, Mendonça disse que os relatórios produzidos pela PF previam expressamente a continuidade de um “monitoramento e coleta dirigida” de informações sobre os dois.
Para Mendonça, não havia justificativa legal para que a estrutura de inteligência da PF acompanhasse sistematicamente autoridades dessa forma. O ministro classificou essa conduta como “absurda”.
Importa registrar que este relator foi submetido a monitoramento sistemático por parte da inteligência da Polícia Federal. [...] Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação.
Segundo o ministro, o material não apresentava elementos básicos para um documento oficial da Polícia Federal: não tinha timbre, assinatura, numeração sequencial ou símbolos oficiais. Por isso, Mendonça classificou os documentos como “apócrifos” e chegou a defini-los como um “nada jurídico”.
Relatórios também expuseram investigações sigilosas
Outro problema apontado por Mendonça foi a divulgação de informações que estavam protegidas por segredo de Justiça.
Os documentos de inteligência continham dados sobre investigações policiais envolvendo terceiros, entre eles o presidente do União Brasil, Antonio Rueda, e o ex-prefeito de Salvador (BA), ACM Neto, que ainda dependiam de decisões judiciais.
Para o ministro, ao tornar essas informações públicas, os responsáveis pelos relatórios acabaram antecipando aos possíveis alvos que determinadas medidas poderiam ser tomadas contra eles.
“Divulgar-se publicamente essa ‘documentação’, revelou-se previamente aos potenciais alvos de medidas cautelares e instrutórias a sua potencial realização, frustrando completamente a sua eficácia e prejudicando efetivamente as investigações.”
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp















