Planos de adaptação às mudanças climáticas devem priorizar estruturas essenciais
Diretrizes foram estabelecidas em lei publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira
Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28) a lei que estabelece as diretrizes para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas, que devem ser aplicadas em âmbito local, municipal, estadual, regional e nacional. Segundo as normas, os projetos devem ter gestão de risco dos efeitos adversos, promoção de pesquisas científicas na área, além do estímulo à adaptação do setor agrário. A nova lei também determina as infraestruturas que devem ser priorizadas, sejam elas federais ou municipais.
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“[O plano deve] implementar medidas para reduzir a vulnerabilidade e a exposição a riscos dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura diante dos efeitos adversos atuais e esperados da mudança do clima”, ressalta a lei.
As normas também permitem que a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais poderá ser financiada mediante recursos provenientes do FNMC (Fundo Nacional sobre Mudança do Clima). Porém, o texto deixa claro que a identificação de vulnerabilidades e a gestão do risco climático devem ser apuradas “independentemente dos planos de adaptação”.
Confira as diretrizes do plano
- Identificação, avaliação, priorização de medidas para enfrentar os desastres naturais recorrentes e diminuir a vulnerabilidade e a exposição dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura, em áreas rurais e urbanas;
- Gestão e redução do risco climático diante dos efeitos adversos da mudança do clima, de modo a estimar, minimizar ou evitar perdas;
- Estabelecimento de instrumentos de políticas públicas econômicos, financeiros e socioambientais que assegurem a viabilidade e a eficácia da adaptação dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestruturas críticas;
- Integração entre as estratégias de mitigação e adaptação nos âmbitos local, municipal, estadual, regional e nacional;
- Estabelecimento de prioridades com base em setores e regiões mais vulneráveis, a partir da identificação de vulnerabilidades, por meio da elaboração de estudos de análise de riscos e vulnerabilidades climáticas;
- Estímulo à adaptação do setor agropecuário ao Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma economia de baixa emissão de carbono, vinculado ao investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação ou em práticas, processos e tecnologias ambientalmente adequadas e economicamente sustentáveis;
- Adoção de soluções baseadas na natureza como parte das estratégias de adaptação, considerando seus benefícios adicionais e sua capacidade de integrar resultados para adaptação e mitigação, simultaneamente;
- Monitoramento e a avaliação das ações previstas, bem como a adoção de processos de governança inclusivos para a revisão dos planos de que trata esta Lei a cada quatro anos, orientada pelo ciclo dos planos plurianuais;
- Promoção de pesquisa, desenvolvimento e inovação orientados.
Múltiplas esferas
As medidas previstas no plano nacional de adaptação à mudança do clima devem ser formuladas em articulação com as três esferas da Federação e os setores socioeconômicos.
Também será garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessas mudanças e dos representantes do setor privado.
“O plano estabelecerá diretrizes para os planos estaduais e municipais e assegurará prioridade de apoio aos municípios mais vulneráveis e expostos às ameaças climáticas, bem como fomentará consórcios intermunicipais e arranjos regionais para a consecução das medidas por ele previstas”, explica a nova legislação.
Além disso, os projetos devem ser disponibilizados e mantidos atualizados, na íntegra, na internet.
Infraestruturas
As novas diretrizes estabelecem que, entre as estruturas que devem ter prioridade nos projetos de adaptação, estão: habitações, áreas verdes, transportes, equipamentos de saúde e educação, saneamento, segurança alimentar e nutricional, segurança hídrica e transição energética justa, entre outros elementos.
O objetivo é promover o desenvolvimento socioeconômico resiliente à mudança do clima e alinhados à redução das desigualdades sociais. As estruturas nacionais também devem passar por mudanças. Entre elas, estão os setores de comunicações, energia, transportes, finanças e águas, entre outros que tenham dimensão estratégica e sejam essenciais à segurança e à resiliência dos setores vitais para o funcionamento do país.
Um conceito novo da lei são as “infraestrutura baseada na natureza”, ou seja, aquelas que utilizam elementos naturais para fornecer serviços para adaptação climática. O objetivo é promover um meio ambiente ecologicamente equilibrado, de forma sustentável, com a possibilidade de integrar simultaneamente ações de adaptação e mitigação da mudança do clima.