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Polícia apreende armas com personal que fez vídeo de ameaças

Suspeito fez vídeo armado após decisão que permitiu a cobrança de taxa de profissionais de educação física em academias

Brasília|Jéssica Moura, do R7, e Elijonas Maia, da Record TV

Presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Distrito Federal, Lázaro de Sousa Barrozo
Presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Distrito Federal, Lázaro de Sousa Barrozo Presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Distrito Federal, Lázaro de Sousa Barrozo

A Polícia Civil do Distrito Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na casa e na academia de ginástica do personal trainer Lázaro de Sousa Barrozo na manhã desta terça-feira (1º), em Ceilândia. Ele, que é presidente do Sinpef-DF (Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Distrito Federal), gravou um vídeo armado três dias após a decisão judicial que suspendeu um benefício da categoria.

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Na operação, foram apreendidos cinco armamentos, entre eles espingardas, pistolas de air soft, revólver calibre 357, uma carabina e munições. A arma que aparece no vídeo gravado por ele está entre os objetos recolhidos.

Armas apreendidas pela PCDF
Armas apreendidas pela PCDF Armas apreendidas pela PCDF

A conduta do personal é investigada pela 5ª Delegacia de Polícia (Setor de Grandes Áreas Norte). Na semana passada, Barrozo apareceu em um vídeo que viralizou nas redes sociais segurando um revólver. Na gravação, ele diz que está indo "pagar a anuidade", e acrescenta: "Alguém aí está precisando de alguma coisa?".

Dois dias antes da divulgação das imagens, a Justiça do DF suspendeu artigos de uma lei distrital que permitia ao personal trainer acompanhar o cliente das academias dentro do estabelecimento sem qualquer custo adicional. No vídeo, ele não se refere especificamente à decisão, mas circulou em meio à polêmica. Ao R7, Barrozo, que é atirador esportivo, disse que não se tratou de uma ameaça.

A decisão do TJDFT foi tomada após ação do Sindac-DF (Sindicato das Academias do Distrito Federal) e dá autonomia a esses estabelecimentos para contratar personais. Ou seja, permite que as academias cobrem do personal para dar aula dentro do local. A ação do tribunal tem caráter temporário.

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