Presidente da Anatel defende punição a plataformas por venda de produtos ilegais na internet
Plataformas de comércio eletrônico devem ser responsabilizadas por pirataria da mesma forma que as lojas físicas são, diz Baigorri
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, defendeu nesta terça-feira (28) que os provedores de sites de comércio eletrônico precisam ser punidos pela venda de produtos ilegais por usuários das plataformas.
Durante audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, Baigorri comentou que as plataformas que permitem vendas online devem ser responsabilizadas da mesma forma que lojas físicas são pela prática de pirataria.
“Com a digitalização acelerada da nossa economia, essa barreira entre o mundo real e o mundo digital acabou, ela não existe mais, de tal forma que a gente entende que a regra deve ser muito simples: o que não pode no mundo real, não pode no mundo digital”, afirmou o presidente da Anatel.
“As plataformas de comércio eletrônico não são meros intermediários nesses processos. Do mesmo jeito que a loja física é responsabilizada pela venda de produtos ilegais, também deve a plataforma de comércio eletrônico ser responsabilizada. Da mesma forma que exercemos e exerceremos nosso poder de polícia para fazer cumprir a lei no mundo físico, também faremos no mundo digital”, acrescentou.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece que o provedor de aplicações de internet só pode ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente. A norma visa assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.
Segundo Baigorri, contudo, essa regra não pode ser aplicada nos casos de venda de produtos ilegais, pois “não concorre com qualquer questão de liberdade de expressão”. “Eu não estou aqui falando de um julgamento subjetivo, se um conteúdo é discurso de ódio, se um livro incita o racismo, mas sim de algo objetivo, que é a venda de produtos ilegais”, opinou.
“O artigo 19 não pode ser utilizado como salvo conduto para a realização de crimes pelos provedores de aplicação. Por se tratar de algo objetivo, não parece fazer qualquer sentido a ausência de responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico na venda e comercialização de equipamentos ilegais”, acrescentou Baigorri.
O presidente da Anatel citou como exemplo a comercialização de aparelhos decodificadores piratas de sinal de televisão, conhecidos como TV box. “Esses equipamentos são amplamente impulsionados e comercializados nas plataformas digitais, ludibriando consumidores e expondo eles a uma miríade de riscos à sua privacidade e aos seus dados pessoais.”