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Prisão domiciliar de Bolsonaro só vai a plenário caso defesa recorra de decisão

Na prática, prisão domiciliar por descumprimento de cautelar não tem necessidade de referendo

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Bolsonaro teria conduta “deliberada e consciente” para obstruir investigações, diz decisão Wilton Junior/Estadão Conteúdo – 23.07.2025

O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, diante de repetidas violações das determinações judiciais impostas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Na prática, prisão domiciliar por descumprimento de cautelar não tem necessidade de referendo. Ou seja, a decisão e Moraes não precisa, até o momento, passar pelo colegiado.


Entretanto, se a defesa de Bolsonaro apresentar um agravo — um tipo de recurso —, o caso deve ser levado para análise da Primeira Turma.

Na decisão, Moraes voltou a dizer que a Justiça é cega, mas não é tola e que a Justiça não permitirá que um réu a faça de tola, achando que ficará impune por ter poder político e econômico.


A decisão aponta conduta “deliberada e consciente” do ex-presidente para obstruir investigações, coagir autoridades e desrespeitar a Justiça.

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Entre as novas restrições, estão o veto total a visitas — exceto advogados constituídos —, proibição de celulares, gravações e qualquer forma de comunicação com embaixadores ou demais investigados.


Moraes reiterou que qualquer nova violação resultará na decretação imediata da prisão preventiva, conforme prevê o Código de Processo Penal.

O processo em curso, PET 14129, investiga crimes como coação no andamento de processos, obstrução de investigações sobre organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

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