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Procon-DF autua 90% das escolas particulares fiscalizadas por infrações em lista de materiais

Falta de plano de execução, justificando fins e prazo, foi a principal irregularidade encontrada

Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

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52 escolas foram fiscalizadas pelo Procon Tony Winston/Agência Brasília - 10.03.2015

O Procon do Distrito Federal autuou 47 escolas particulares por infrações identificadas em listas de material. Entre 13 e 17 de janeiro, 52 unidades de ensino foram fiscalizadas, sendo que 90% apresentou irregularidades. O principal problema identificado foi a falta de plano de execução que deve acompanhar a lista, justificando os fins e prazos de utilização de cada item.

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Indicação de marcas específicas e de estabelecimentos para efetuar a compra também foram erros frequentes encontrados, além da cobrança de taxa extra para a aquisição de materiais de uso coletivo — que são de responsabilidade da escola.

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O diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, afirma que o consumidor precisa estar atento e ciente dos direitos. “Caso o responsável pelo aluno considere a lista abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a escola. Se não houver resolução do conflito, pode procurar o Procon para registrar a reclamação.”

O órgão recomenda que pais e responsáveis façam “ampla pesquisa”, considerando a grande variação de preços. “Para um gasto menor, pode ser necessário comprar os itens da lista em locais diferentes”, reforça.

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As 47 escolas autuadas têm 30 dias para regularizar os problemas apontados pelo Procon na lista de materiais. Depois desse prazo, caso não haja adequação, as unidades de ensino podem sofrer sanções e multas.

Veja o que diz a legislação sobre o que pode e o que não pode na lista de material escolar:

  • Todo material escolar é item de uso individual e exclusivo do aluno, e restrito ao processo didático-pedagógico. Portanto, o estudante pode solicitar para a escola a devolução do material que não foi utilizado durante o ano anterior;
  • Não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como itens de higiene e de expediente. O custo desses materiais deve ser da escola;
  • É muito importante lembrar que, no Distrito Federal, a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades;
  • A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica;
  • A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicar local de venda do material, com exceção da venda do uniforme.

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