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R7 Brasília

Projeto de lei quer mudar a forma de cobrança de couvert artístico no DF; entenda

Segundo o texto, o cliente que não 'usufruir integralmente' do serviço não será cobrado; Procon-DF já fiscaliza estabelecimentos

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Projeto quer regular cobrança de couvert artístico em bares e restaurantes
Projeto quer regular cobrança de couvert artístico em bares e restaurantes

Um projeto de lei que tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal quer regulamentar a cobrança do couvert artístico nos estabalecimentos do DF, como restaurantes e bares. De acordo com o texto, o cliente não poderá ser cobrado caso esteja em um local reservado e não possa "'usufruir integralmente" da apresentação. Além disso, os estabelecimentos estariam proibidos de fazer a cobrança em caso de música ambiente, “playback” ou exibição de jogos esportivos.

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A autoria do projeto é do deputado Pastor Daniel de Castro (PP). A proposta também prevê que os estabelecimentos deverão colocar, em local visível, a descrição do preço do serviço. O valor arrecadado também deve ser repassado integralmente aos artistas.


A matéria está sendo analisada pela Comissão de Direito do Consumidor da CLDF. Caso seja aprovada em dois turnos no plenário, ainda precisa ser sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para ter validade. 

Fiscalização

Segundo o Procon-DF, a cobrança da taxa é permitida desde que seja previamente informada ao consumidor, de modo claro com placas na entrada dos estabelecimentos ou com informações nos cardápios. Esse valor pode ser cobrado em razão da realização de shows ou apresentações artísticas, não sendo devido em caso de exibição de música eletrônica ou de jogos esportivos em televisões, por exemplo.


O Procon é o órgão responsável pela fiscalização dessas cobranças. As denúncias podem ser feitas presencialmente em um dos postos do órgão, por meio do telefone 151 ou pelo e-mail 151@procon.df.gov.br.

Câmara dos Deputados

Outro projeto sobre o tema tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o texto, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), também determina que os estabelecimentos permitam ao artista, ou a uma pessoa indicada por ele, fazer a checagem dos valores cobrados e efetivamente pagos pelas apresentações.


O texto garante que o descumprimento do repasse total do couvert ao artista vai implicar em multa equivalente ao valor total efetivamente arrecadado.

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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