Promulgação do marco temporal e desoneração até 2027 são publicadas no Diário Oficial
Senadores e deputados não acataram os vetos presidenciais em sessão realizada na última sexta-feira
Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
![Parlamentares derrubaram vetos em dezembro](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/MGTR5L6MDFKEJHHZSZKGXF52BM.jpg?auth=373f0d169c7383e4ad461556b472f36681f5842f5e0f229d4d97dd1aa18eaa46&width=935&height=521)
A lei que renova a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e o marco temporal para a demarcação de terras indígenas foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28). As medidas haviam sido vetadas — de maneira integral ou parcial — pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, senadores e deputados derrubaram os vetos em uma sessão realizada na sexta-feira (22).
No caso da desoneração, os parlamentares rejeitaram o veto total presidencial. Com a lei promulgada, as empresas dos 17 setores que mais empregam na economia podem substituir a contribuição previdenciária — de 20% — sobre os salários pagos por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento.
A medida está em vigor desde 2011, no governo de Dilma Rousseff (PT). Quando a concessão foi implementada, 56 setores eram contemplados, mas o ex-presidente Michel Temer (MDB) sancionou, em 2018, uma lei que removeu 39 segmentos do regime. A medida valeria até 2021, mas foi prorrogada pelo então presidente, Jair Bolsonaro (PL), até 2023.
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Entenda
O objetivo da desoneração é aliviar parcialmente a carga tributária. Pela medida, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.
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A contribuição é feita, mas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.
Cálculos demonstram que a perda de arrecadação para a Previdência Social sem a desoneração teria sido de R$ 45,7 bilhões entre 2018 e 2022.
Marco temporal
Já os vetos no texto do marco temporal foram parciais, ou seja, apenas em alguns trechos. Os parlamentares derrubaram três dos vetos presidenciais.
• Trecho que estabelece a data da promulgação da Constituição como marco para a demarcação de terras indígenas. Na prática, apenas terras ocupadas por indígenas até 5 de outubro de 1988 podem ser assinaladas como reservas;
• Outro item revertido pelos parlamentares foi o dispositivo que permite a instalação de bases militares e a expansão viária e a exploração de alternativas energéticas sem consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente;
• O Congresso também validou o trecho que permite que povos indígenas firmem contrato para o turismo nas áreas demarcadas.
Por outro lado, os senadores e deputados mantiveram o veto de Lula aos trechos que facilitavam o acesso a indígenas isolados e o plantio de transgênicos.
Entenda o que decidiu o Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em setembro o julgamento que derrubou a aplicação da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no país. A decisão afeta processos de reconhecimento em discussão no governo federal e nas instâncias da Justiça. Os ministros decidiram, por 9 a 2, que não cabe aplicar aos processos de demarcação a regra do marco temporal — uma espécie de linha de corte. A medida é defendida por ruralistas e refutada pelos povos originários.
![Número de terras indígenas no Brasil por fase de demarcação](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/NKADCPUJLNOF5C7XAKXEPV5DNE.jpg?auth=ae73be76ad156f2ad9cbf929ccf521da67326f260868908a8fef9351a5b3b4c6&width=770&height=419)
Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), há 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação. Essas áreas somam pelo menos 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todas as cinco regiões do país (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul). Dessas, 477 já chegaram ao processo final — a regularização. Outras 259, entretanto, aguardam a finalização.
Saiba mais: Marco temporal para a demarcação de terras indígenas: entenda o que foi julgado no STF
O STF começou a julgar o caso em 26 de agosto de 2022, mas, em razão de pedidos de vista, só concluiu a votação no dia 21 de setembro deste ano.
![Distribuição de terras indígenas por região do Brasil](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/NGDJP5CS2NIUPGBB7KGOGETSMY.jpg?auth=656f0fe281a21c35d49235ab45ca2f15bb7609155d0c789feb545912325f9f76&width=770&height=419)
O relator do caso, Edson Fachin, votou a favor dos indígenas, assim como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Isso significa que, para eles, a demarcação de terras pode ocorrer em áreas habitadas por povos originários mesmo depois da promulgação da Constituição Federal. Segundo Fachin, o texto constitucional reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data de ocupação.