Redução da maioridade penal pode exigir novas regras para aplicação de penas, dizem juristas
Emendas apresentadas à PEC da Segurança propõem responsabilização a partir dos 16 anos e, em alguns casos, dos 14
Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília
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A possibilidade de reduzir a maioridade penal voltou ao centro do debate no Congresso Nacional durante a tramitação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública no Senado. Emendas apresentadas pelos senadores Rogério Marinho (PL-RN) e Camilo Santana (PT-CE) propõem mudanças na idade a partir da qual adolescentes poderiam responder criminalmente, mas especialistas apontam obstáculos constitucionais para a medida.
A emenda de Marinho prevê reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos na maioria dos casos e para 14 anos em crimes hediondos, como homicídio, latrocínio, feminicídio e estupro de vulnerável. A proposta de Camilo, por sua vez, restringe a redução para 16 anos aos crimes hediondos.
Especialistas ouvidos pelo R7 dizem que a redução da maioridade penal enfrenta controvérsias constitucionais, especialmente sobre se a inimputabilidade dos menores de 18 anos é uma cláusula pétrea, que não pode ser abolida por emenda à Constituição.
Também há questionamentos sobre a eficácia da medida no combate à criminalidade e os riscos de aproximar adolescentes do sistema penitenciário. Uma eventual mudança exigiria ainda regras específicas para a responsabilização e o cumprimento de penas, além de respeitar as garantias constitucionais, a proteção integral dos adolescentes e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
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Debate sobre a Constituição
Um dos principais pontos de controvérsia é se a inimputabilidade penal antes dos 18 anos constitui uma cláusula pétrea da Constituição, ou seja, uma garantia fundamental que não pode ser abolida nem por emenda constitucional.
Para Olavo Hamilton, professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte e doutor e pós-doutor em direito pela Universidade de Brasília, a proposta é inconstitucional por atingir uma garantia individual protegida pela Constituição.
“Entendo que a redução da maioridade penal é inconstitucional, pois atinge uma garantia fundamental protegida como cláusula pétrea”, afirma.
O professor também questiona a eficácia da medida no combate à criminalidade. “A redução da maioridade penal não enfrenta as causas da criminalidade e pode agravar o problema, ao aproximar adolescentes do sistema penitenciário brasileiro, marcado pela superlotação e pela atuação de organizações criminosas”, diz.
O advogado criminalista Leonardo Tajaribe Jr. afirma que há divergência entre juristas sobre o tema. Uma corrente entende que a inimputabilidade dos menores de 18 anos é uma garantia constitucional que não pode ser suprimida. Outra considera que a maioridade penal é uma escolha de política criminal passível de alteração.
Segundo Tajaribe, uma eventual mudança também precisaria respeitar o princípio da proteção integral dos adolescentes, previsto na Constituição, e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Responsabilização dos adolescentes
Atualmente, menores de 18 anos que cometem atos infracionais estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que incluem a internação, com prazo máximo de três anos como regra geral.
Caso a maioridade penal seja reduzida, os adolescentes incluídos nas novas faixas etárias e hipóteses previstas poderão responder perante a Justiça Criminal, sujeitos às penas estabelecidas na legislação penal.
Para o advogado criminalista Juarez da Silva, porém, a alteração exigiria regras específicas para a execução das penas e para o tratamento dos adolescentes no sistema de Justiça.
“Isso não significa encaminhamento automático a estabelecimentos prisionais comuns: será indispensável disciplinar a execução das penas com respeito às garantias constitucionais e às particularidades do desenvolvimento juvenil”, afirma.
Tajaribe também ressalta que a mudança não significaria, necessariamente, que adolescentes cumpririam penas nos mesmos estabelecimentos destinados a adultos. Seria preciso definir como ocorreria a responsabilização, com regulamentação compatível com a condição de pessoa em desenvolvimento.
Emendas
A redução da maioridade penal não fazia parte do texto original da PEC da Segurança Pública. As propostas foram apresentadas durante a tramitação no Senado, em meio a divergências entre parlamentares sobre o alcance da mudança.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que pretende pedir a tramitação autônoma das emendas sobre a redução da maioridade penal, para evitar alterações no texto principal e a necessidade de devolvê-lo à Câmara dos Deputados.
A discussão também expôs divergências dentro do PT, partido que historicamente se posicionou contra a redução da maioridade penal. Parte da bancada defende que uma mudança dessa dimensão seja debatida separadamente, enquanto Camilo Santana apresentou uma proposta restrita aos crimes hediondos.
Para os especialistas, a eventual alteração exigiria análise constitucional, definição das regras de responsabilização e atenção às condições de cumprimento das penas. A possibilidade de questionamento no STF (Supremo Tribunal Federal) também permanece no centro do debate jurídico.
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