Reforma tributária pode aumentar PIB em ao menos 12% em 15 anos, diz secretário da Fazenda
Bernard Appy prevê acréscimo de no mínimo R$ 1,2 trilhão à economia nacional se o Congresso aprovar a proposta
Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse nesta segunda-feira (3) que as alterações no sistema tributário brasileiro discutidas no Congresso Nacional podem fazer com que o Produto Interno Bruto (PIB) do país cresça no mínimo 12% nos próximos 15 anos.
“Por que a reforma do consumo é importante? Por vários motivos. O principal é que tem impacto muito positivo no crescimento. Nós estimamos, de forma conservadora, um aumento do PIB potencial do Brasil de 12 pontos percentuais em 15 anos com a aprovação da reforma, mas pode ser mais”, afirmou Appy durante cerimônia de instalação de uma comissão de assuntos econômicos no Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS).
Segundo o secretário, em termos reais, esse aumento de 12% pode representar um acréscimo de, pelo menos, R$ 1,2 trilhão ao PIB. “Esse aumento de 12% significa, a preços do ano passado, R$ 1,2 trilhão a mais no PIB brasileiro, dos quais 1/3 é receita pública. Ou seja, estamos aumentando em R$ 400 bilhões a capacidade dos governos de fazerem políticas públicas.”
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Nesta semana, a Câmara dos Deputados vai fazer um esforço concentrado para votar pautas prioritárias para a área econômica do governo, entre elas a reforma tributária. Segundo Appy, o relatório da proposta, elaborado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), “avançou muito na construção de um texto que viabiliza a aprovação da reforma tributária”.
O principal ponto da proposta de reforma tributária em análise no Congresso trata da unificação dos impostos, com a criação de um único imposto sobre bens e serviços, dividido em um tributo federal e um de estados e municípios. Veja a seguir o que está previsto no relatório de Aguinaldo Ribeiro.
• Substituição de tributos
A reforma define um novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com uma parte destinada ao governo federal e a outra, aos governos estaduais e municipais. Além disso, o IVA terá quatro alíquotas.
O IVA federal vai reunir IPI, PIS e Cofins. O IVA subnacional (que compreende os estados, o Distrito Federal e os municípios) vai juntar ICMS e ISS — os dois tributos serão cobrados na venda ao consumidor final.
O modelo prevê ainda uma taxa mais alta, uma média, uma pequena e uma isenta, a exemplo de países europeus, que aplicam tarifas de acordo com o bem ou o serviço.
• Diferença de alíquotas
O texto trouxe dois tipos de alíquotas: padrão e reduzida. Uma única como regra geral; reduzida e zero de imposto.
A única terá redução de 50% das alíquotas para bens e serviços de setores como transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; medicamentos; dispositivos médicos e serviços de saúde; serviços de educação; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; além de atividades artísticas e culturais nacionais.
Previsão de isenção para determinados medicamentos como de tratamento de câncer; redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni); e isenção de IBS e CBS na hipótese de pessoas físicas que desempenhem as atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura.
• Fundo de Desenvolvimento Regional
O texto prevê um aporte feito exclusivamente pela União para a criação de um fundo para financiar projetos de desenvolvimento que são importantes para o crescimento social e econômico. Aplicação em realização de estudos, fomentos, atividade produtivas com geração de emprego e renda é uma das exigências para o uso do recursos.
Esses aportes, segundo o relator, se iniciam em R$ 8 bilhões, a partir de 2029, e devem chegar a R$ 40 bilhões a partir de 2033/por ano.
• Regimes tributários favorecidos
O relatório de Aguinaldo manteve os dois regimes tributários favorecidos atualmente estabelecidos na Constituição: a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional.
• Transição para o novo modelo
O texto estabelece que a transição dos tributos antigos para os atuais será feita em oito anos da seguinte forma:
• 2026: iníco com alíquota de 1% compensável com o PIS/Cofins;
• 2027: entrada da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto Zona Franca de Manaus);
• de 2029 a 2032: entrada proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;
• 2033: vigência integral do novo sistema e extinção do antigo.