Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

Regulação das redes: o que já aconteceu em julgamento no STF, que será finalizado só em 2025

Análise foi suspensa após pedido de vista do ministro André Mendonça, que tem até 90 dias para devolver o caso

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

STF só vai concluir o caso no ano que vem
STF só vai concluir o caso no ano que vem Antonio Augusto/STF

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a possível responsabilização das redes sociais no Brasil pelos conteúdos publicados por usuários vai ficar para 2025. Nessa quarta-feira (18), o ministro André Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o que suspendeu a análise do tema. Segundo o regimento do tribunal, o ministro tem até 90 dias para devolver o caso para julgamento. Quando devolver, cabe ao presidente da corte marcar uma nova data de julgamento.

leia mais

Na última sessão de julgamento sobre o tema neste ano, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas, abrindo divergência em relação aos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que votaram para declarar inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Esse artigo diz que provedores de internet e aplicativos de redes sociais só podem ser responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas caso descumpram uma ordem judicial para exclusão das publicações.

No seu voto, Barroso defendeu a retirada dos conteúdos logo após a notificação ao usuário caso ele tenha feito uma publicação com teor criminoso. No entanto, para a preservação da liberdade de expressão, o ministro sugeriu que a necessidade de ordem judicial para exclusão seja mantida no caso de postagens que configurem crimes contra a honra.


Ainda segundo o presidente do STF, as redes devem buscar manter o chamado “dever de cuidado” para reduzir riscos criados ou potencializados pelas plataformas.

Votos de Toffoli e Fux

Na última semana, o ministro Luiz Fux seguiu o ministro Dias Toffoli e votou para dizer que é inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.


No voto, Fux afirmou que as plataformas vivem uma “zona de conforto” por não serem responsabilizadas pelos conteúdos postados pelos usuários.

“O artigo 19 do Marco Civil da Internet permite essa inércia. O lucro dessas empresas com a viralização de conteúdos degradantes contrasta com a imprensa tradicional, que verifica informações antes da publicação”, pontuou. Para o ministro, “a dignidade humana, um dos pilares da República, deve ser prioridade no ordenamento jurídico”.


Antes de Fux, Toffoli defendeu que a responsabilização das redes seja feita após a notificação pelo usuário ou representante legal, como diz o artigo 21 do Marco Civil da Internet, e não mediante ordem judicial específica, como diz o artigo 19.

Dessa forma, no entendimento dele, as plataformas assumem o risco de responsabilização pelo conteúdo a partir do momento que forem notificadas, e não apenas depois de não cumprir a ordem judicial.

Ao fim do voto, o ministro fez um apelo para que os poderes Legislativo e Executivo elaborem e implementem, em 18 meses, uma política pública voltada ao enfrentamento da violência digital e desinformação.

O que o STF discute?

Além do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, os ministros analisam a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.

Responsabilização

Em uma das sessões de julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que os atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “total falência do sistema de autorregulação de todas as redes e todas as big techs”.

“É faticamente, não é teoria, doutrina, é faticamente impossível defender, após o 8 de Janeiro, que o sistema de autorregulação funciona. Falência total e absoluta, instrumentalização e parte lamentavelmente de conivência. Falência, porque tudo foi organizado pelas redes, com grande parte pelas redes. No dia, a Praça dos Três Poderes invadida, as pessoas fazendo vídeo mostrando nas redes sociais, chamando mais gente para destruir, e as redes sociais não retiraram nada poque ‘like’ é sistema de negócio”, disse o ministro.

Em outra sessão, o ministro afirmou que as plataformas “dificultam e ignoram” quando há um pedido para retirar do ar um perfil falso. “Não tenho redes sociais, e eu tenho 20 perfis e tenho que ficar correndo atrás. É tão óbvio para plataforma que o perfil não é meu, porque só me criticam nesses perfis. Essa questão é muito importante. Não há boa vontade das plataformas em retirar [os perfis do ar]”, disse Moraes.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.