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Regulamentação do couvert artístico no DF será debatida na Câmara Legislativa

Projeto de lei defende que valor esteja claro para o cliente e seja repassado inteiramente ao artista

Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília

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Couvert artístico não pode ser confundido com a taxa de serviço
Couvert artístico não pode ser confundido com a taxa de serviço

A regulamentação do couvert artístico no Distrito Federal será debatida às 19h nesta quarta-feira (31), na Câmara Legislativa (CLDF). O projeto de lei do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (Progressistas), assinado no início de maio, defende que os valores para o couvert devem estar visíveis ao consumidor, e devem ser repassados de forma integral ao artista.

Atualmente a proposta tramita na Comissão de Direito do Consumidor, na Câmara Legislativa. Segundo o deputado, muitas vezes o empresário retém a maior parte do valor arrecadado pelo couvert artístico. “Alguns estabelecimentos, ao cobrar a taxa, calculam o valor de 10% do serviço em cima do valor total da conta, incluindo o couvert. Essa cobrança não deve ser admitida”. Ele também explica que o couvert artístico não pode ser confundido com a taxa de serviço, que é regulamentada pela lei federal 3419/2017.


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Artistas do Distrito Federal, como a dupla William e Marlon, tem apoiado o projeto. De acordo com William Dias, o projeto irá beneficiar o pequeno artista que está começando a sua carreira. “Isso ajuda muito o pequeno artista. Para os grandes shows á contratos pré-definidos entre as casas noturnas e os artistas, já definindo os repasses”, comenta.

*Sob supervisão de Fausto Carneiro.

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