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Governo e Congresso preferem decisão judicial, e reunião sobre o IOF termina sem acordo

Representantes do Executivo e do Legislativo disseram que vão aguardar decisão do ministro Alexandre de Moraes

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Moraes é o relator da ação que envolve o IOF Valter Campanato/Agência Brasil - 9.6.2025

A audiência de conciliação desta terça-feira (15) entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o impasse em torno do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) acabou sem acordo. Durante o encontro, que ocorreu no STF (Supremo Tribunal Federal), ambas as partes disseram que vão aguardar a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o caso.

Segundo o STF, após os representantes dos dois Poderes apresentarem seus argumentos iniciais, Moraes indagou se seriam possíveis concessões recíprocas que pudessem resultar na conciliação. Os participantes da reunião, contudo, disseram que, apesar da importância do diálogo e da iniciativa da audiência, preferiam aguardar a decisão judicial.


RESUMO DA NOTÍCIA

  • A reunião entre o governo e o Congresso sobre o IOF foi realizada no STF, mas não resultou em acordo.
  • Representantes decidiram aguardar a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre o caso.
  • Moraes suspendeu os efeitos dos decretos presidenciais que aumentaram o IOF e questionou sua constitucionalidade.
  • O ministro também mencionou a possibilidade de o Congresso ter extrapolado sua competência ao suspender atos do Executivo.

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No início do mês, Moraes suspendeu todos os efeitos dos decretos presidenciais que tratam do aumento do IOF, bem como a decisão do Congresso Nacional que tinha derrubado as normas do governo.

Na audiência desta terça, a advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, pediu um prazo maior para a continuidade das negociações, desde que seja mantida a decisão liminar de Moraes. O ministro ainda vai analisar essa solicitação.


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Ao suspender os decretos do governo e a decisão do Congresso, Moraes afirmou que há indícios de que os decretos podem ter desviado de sua finalidade constitucional. O IOF, por definição, é um imposto de natureza extrafiscal — usado para regular a economia, e não para fins arrecadatórios diretos. Se for comprovado que o aumento teve como único propósito elevar a arrecadação, poderá haver desvio de finalidade e, portanto, inconstitucionalidade.

Além disso, o ministro apontou que o Congresso pode ter extrapolado sua competência ao sustar atos do Executivo que têm natureza autônoma e que não se enquadram no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal — o dispositivo que permite ao Legislativo suspender atos normativos que exorbitem o poder regulamentar do Executivo.

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