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Senado aprova lei orgânica das polícias e bombeiros militares em todo o país

Texto que vai a sanção prevê deveres e direitos das categorias, como mínimo de 20% das vagas nos concursos para candidatas

Brasília|Laísa Lopes, do R7, em Brasília

É exigido nível superior para cargos de comando
É exigido nível superior para cargos de comando É exigido nível superior para cargos de comando

O Senado aprovou nesta terça-feira (7) a lei que estabelece normas gerais para a organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em todo o país. Com a aprovação no plenário, o texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta garante aos profissionais dessas corporações o uso privativo de uniformes e distintivos, direito à prisão provisória em unidade militar, assistência jurídica, porte de arma, assistência médica, psicológica, odontológica e social e seguro para acidentes de trabalho.

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Além disso, é exigido nível superior para cargos de comando, chefia, direção e administração superior. Outros requisitos são nacionalidade brasileira, quitação de obrigações militares e eleitorais, inexistência de antecedentes criminais dolosos, gozo de direitos políticos, aprovação em concurso, idoneidade moral, capacitação física e psicológica, aprovação em exame de saúde e toxicológico e ausência de certos tipos de tatuagem.

Também fica reservado o mínimo de 20% das vagas nos concursos públicos para candidatos do sexo feminino.

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De acordo com o relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), "o policial, seja civil, seja militar, federal, tem que ser visto como garantidor de direitos e não como violador de direitos".

"É ele que faz valer — dá vida, vez e voz — a garantia constitucional expressa na Constituição Federal, assegurando o respeito à integridade física e moral, tratando com firmeza quem deve ser tratado com firmeza, e levando aquela pessoa a receber uma sentença, quer seja condenatória, quer seja absolutória, quer seja declaratória da extinção da punibilidade", afirmou o relator.

O texto do projeto de lei 3.045/2022 foi proposto em 2001 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), passou pela Câmara dos Deputados e chegou ao Senado no ano passado. A regulamentação está prevista na Constituição, mas nunca foi aprovada.

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