Senado aprova MP do crédito consignado incluindo motoristas de aplicativo
Texto seguirá para a sanção presidencial

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) uma MP (medida provisória) que amplia o empréstimo consignado para todos os trabalhadores de setores privados. Durante a análise da medida no Congresso, deputados e senadores incluíram motoristas de aplicativo entre os que podem acessar essa modalidade de crédito. O texto segue para sanção presidencial.
A proposta, que é de autoria do governo federal, foi relatada no Senado pelo líder do PT, senador Rogério Carvalho (PT-SE). Em seu parecer, o senador classificou os motoristas de aplicativo como “trabalhadores autônomos que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens”.
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Os motoristas poderão contratar crédito consignado com desconto de até 30% sobre os repasses feitos pelas empresas de aplicativos. Caso o trabalhador deixe de atuar no aplicativo, as instituições financeiras poderão prever fontes alternativas de pagamento.
A MP, editada em março, criou uma plataforma digital para centralizar a oferta de crédito consignado a trabalhadores formais, MEIs (microempreendedores individuais), empregados domésticos e trabalhadores rurais.
Por meio dela, é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a plataforma já havia movimentado mais de R$ 14 bilhões em 25 milhões de contratos, até o início de junho. O ministério também informou que cerca de 63% das operações estavam concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.
A medida precisava ser votada até 9 de julho para não perder a validade. Antes da MP, apenas os funcionários de empresas com convênios bilaterais com bancos tinham acesso a tais empréstimos com desconto em folha.
O relatório ainda instituiu uma multa administrativa de 30% sobre valores retidos indevidamente.
Novas regras
A medida determina que, nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — contados a partir de 21 de março —, os empréstimos concedidos por meio da plataforma deverão ter como finalidade exclusiva o pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.
Além disso, todos os contratos consignados ativos e autorizações de desconto em folha deverão ser obrigatoriamente registrados na nova plataforma até 9 de julho.
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