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Senado aprova venda de spray de pimenta para defesa de mulheres

Projeto, aprovado em votação simbólica, segue para sanção presidencial e prevê regras para comércio

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Senado aprovou o projeto de lei 727/2026 que permite a venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres, aguardando agora a sanção presidencial.
  • O projeto estabelece que mulheres acima de 18 anos podem comprar o spray, enquanto menores entre 16 e 18 anos precisam de autorização dos responsáveis.
  • O uso do spray é individual e intransferível, proibindo substâncias letais, com penalidades para uso indevido, como multas e apreensão do produto.
  • Foi criado o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal para Mulheres, a ser implementado gradualmente pelo Poder Executivo.

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O projeto proíbe a utilização de substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente Tomaz Silva/Agência Brasil - Arquivo

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei 727/2026 que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. O texto, aprovado em votação simbólica, segue para sanção presidencial.

A proposta estabelece regras para a comercialização e o uso do dispositivo, além de prever penalidades administrativas para quem utilizá-lo fora das hipóteses previstas em lei.


Pelo texto, mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir o aerossol. Entre 16 e 18 anos, a compra dependerá de autorização expressa dos responsáveis legais.

Os estabelecimentos comerciais deverão manter, por cinco anos, registro simplificado com a identificação da compradora


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O projeto determina que o aerossol seja de uso individual e intransferível e proíbe a utilização de substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas e de segurança serão definidas em regulamento do Poder Executivo.

Quem utilizar o dispositivo de forma indevida poderá receber advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.


A proposta também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação ocorrerá de forma gradual, também conforme regulamentação do Poder Executivo.

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