Senado prorroga isenção de IPI de carro a pessoas com deficiência
Isenção existe desde 1995 e matéria também beneficia taxistas. Texto agora segue para sanção ou veto presidencial
Brasília|Sarah Teófilo, do R7, em Brasília
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), um projeto de lei que prorroga até 2026 a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de automóveis novos por pessoas com deficiência e taxistas. A matéria agora segue para sanção ou veto presidencial. O texto base havia sido aprovado na semana passada e os senadores analisavam um destaque da matéria. O incentivo fiscal existe desde 1995, mas havia previsão de término no fim deste ano.
O destaque em questão pedia a exclusão de um dispositivo que revogava a isenção de dois impostos na compra de produtos destinados à saúde. A proposta, que partiu da Câmara, visava encontrar uma fonte de recursos, compensando a renúncia fiscal relativa à isenção do IPI. Os senadores discordaram do trecho, que foi rejeitado, mas não indicaram outra fonte.
Conforme entendimento dos parlamentares, o governo deverá ajustar o Orçamento de 2022 para abarcar A prorrogação da isenção e encontrar uma forma de compensá-la. O projeto ainda aumenta de R$ 140 mil para R$ 200 mil o preço máximo do automóvel que pode ser adquirido com isenção de IPI por pessoas com deficiência.
A matéria é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e relatada pelo senador Romário (PL-RJ). No parecer, ele pontuou que "a medida é essencial para a manutenção da categoria profissional dos taxistas, que é submetida a estrita regulação pelo poder público municipal, incorrendo em despesas maiores para o exercício de seu ofício do que os motoristas de aplicativo".
Romário ainda pontuou que "a isenção do IPI na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência é concretização dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional por meio da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência". O texto também inclui pessoas com deficiência auditiva. O senador explica que a novidade se dá em conformidade com uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2020.