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Starlink perde prazo para recorrer de decisão que bloqueou contas

A informação foi confirmada pela área técnica do tribunal em documento

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Rede social X diz que 'responsabilidade é exclusivamente de Moraes'
Moraes é relator de ações sobre o tema Gustavo Moreno/STF - 15.8.2024

A empresa de internet via satélite Starlink perdeu o prazo para recorrer contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros da companhia que pertence ao bilionário Elon Musk. A ideia é assegurar o pagamento de eventuais multas que sejam aplicadas pela Justiça brasileira à rede social X (antigo Twitter), que também é de Musk.

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A informação foi confirmada pela área técnica do tribunal em documento que mostra que terminou na segunda-feira (2) o prazo para recurso.

“Certifico que, em 02/09/2024 decorreu o prazo para interposição de recurso pelas pessoas jurídicas denominadas STARLINK BRAZIL HOLDING LTDA e STARLINK BRAZIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, que foram devidamente intimadas em 27/08/2024 da decisão de 24/08/2024″, diz documento da área técnica.

A empresa optou por apresentar um mandado de segurança, tipo de processo que não é utilizado para reverter decisões monocráticas no STF. O relator desse mandado, ministro Cristiano Zanin, rejeitou o pedido e a empresa recorreu nesse caso.


Em resposta à ordem de Moraes, a empresa fez uma publicação no X afirmando que “esta ordem é baseada em uma determinação infundada de que a Starlink deve ser responsável pelas multas cobradas — inconstitucionalmente — contra o X”. “Ela foi emitida em segredo e sem dar à Starlink qualquer um dos devidos processos legais garantidos pela Constituição do Brasil. Pretendemos abordar o assunto legalmente”, informou a empresa.

A empresa diz ainda que os ativos foram bloqueados “sem justificativa plausível e à míngua de um procedimento regular e válido, sem que sequer lhes fossem assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório”.

“A ausência do processo de execução ou cumprimento de sentença não é simples formalidade cujo descumprimento não trouxe prejuízo às impetrantes. A não observação do procedimento legal lhe impediu de exercer o seu direito à ampla defesa e à garantia ao devido processo legal e ocasionou o bloqueio de todos os bens de propriedade das impetrantes, impedindo-as de exercer a sua atividade comercial. Por essa razão é imperiosa a anulação do ato coator”, disse.

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