STF começa a julgar regras de convenção sobre sequestro internacional de crianças
Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo então partido Democratas (atual União Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (23), uma ação contra regras fixadas pela Convenção da Haia sobre o sequestro internacional de crianças. O acordo nasceu após negociação entre diversos países. O julgamento deve ser retomado na semana que vem.
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O sequestro internacional de crianças ou adolescentes é um ato ilícito de levar um menor para um país diferente daquele em que ele reside sem o consentimento de um dos genitores ou responsáveis legais.
Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo então partido Democratas (atual União Brasil). O partido afirma que algumas medidas previstas na norma, como o retorno imediato da criança, devem respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Segundo o partido, a ordem de “retorno imediato” não pode ser uma regra absoluta, mas levar em consideração o melhor interesse da criança.
De acordo com o processo, “o texto da convenção foi aprovado pela Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, em 25 de outubro de 1980, na Holanda, e foi incorporada ao ordenamento jurídico em 2000. O tratado estabelece procedimentos para assegurar o retorno imediato de crianças e adolescentes menores de 16 anos transferidos ilicitamente para um dos países que assinam o documento ou retidos neles de forma indevida”.
“Entre as situações mais comuns reguladas pelo tratado estão os casos em que um dos pais ou parentes próximos, desrespeitando o direito de guarda, leva a criança para outro país, afastando-a arbitrariamente do convívio familiar. Normalmente essas situações envolvem relações conflituosas entre os pais ou seus familiares na disputa pela custódia da criança”, diz o processo.