Logo R7.com
Logo do PlayPlus
R7 Brasília

STF decide que mulheres devem concorrer igualmente em concursos da PM de Minas Gerais

Ação foi movida pela PGR, que questionou a lei estadual que limitava a concorrência das mulheres a 10% das vagas

Brasília|Do R7, em Brasília

Decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade PMMG/ Divulgação

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que mulheres devem concorrer igualmente com homens em concursos públicos para cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A ação foi movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que questionou a lei estadual que limitava a concorrência das mulheres a 10% das vagas oferecidas.

Veja mais

Devido à limitação, em março deste ano, o ministro do STF ministro Nunes Marques suspendeu a aplicação da prova do certame. Na época, o ministro entendeu que a reserva de percentual às candidatas “afronta os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres”.

Ainda de acordo com Marques, a restrição na participação de mulheres em concursos da carreira militar “contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em afronta direta aos princípios constitucionais que vedam a discriminação e protegem o mercado de trabalho feminino”.

Segundo o STF, pelos artigos da lei estadual estarem em vigor há mais de 7 anos, a decisão terá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, não alterando a validade dos concursos públicos já finalizados.


Outros estados

No ano passado, o ministro do STF Cristiano Zanin validou um acordo que exclui a limitação em 10% da participação de mulheres no concurso da PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal). Em setembro de 2023, o certame havia sido suspenso devido à limitação de vagas para mulheres.

No encontro, foi firmado um acordo entre o Governo do Distrito Federal e o Partido dos Trabalhadores, autor da ação no STF que questiona a lei. Eles reconheceram que o concurso pode prosseguir nas demais etapas eventualmente pendentes sem as restrições de gênero previstas no edital original.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.