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STF descarta repatriação automática de crianças e adolescentes

Até agora, nove ministros votaram pela validade da Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000

Brasília|Da Agência Brasil

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Os ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votam na próxima semana
Os ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votam na próxima semana Jose Cruz/Agência Brasil/Arquivo

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou, nesta quinta-feira (21), maioria de votos para impedir a entrega imediata de crianças a pais estrangeiros.

Os votos foram proferidos durante o julgamento sobre a validade de regras a respeito do sequestro internacional. As normas estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000, com o objetivo de garantir o retorno imediato de crianças levadas de forma ilícita para outro país.


Conforme o entendimento formado, a Convenção está de acordo com a Constituição. No entanto, a entrega de menores não pode ocorrer de forma automática quando existirem “indícios comprováveis de violência doméstica” contra a mãe ou as crianças.

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O julgamento começou na semana passada. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Mores, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.


Os votos de Cármen Lúcia e Gilmar Mendes serão proferidos na próxima quarta-feira (27), quando o julgamento será finalizado.

Entenda

No Brasil, as regras da Convenção são alvo de questionamentos por permitirem a entrega de crianças e adolescentes a pais que vivem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica.


A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de episódios de violência e são acusadas pelos ex-companheiros de sequestro internacional de crianças.

As regras de Haia foram contestadas no STF pelo antigo partido DEM (atual União Brasil), em uma ação protocolada em 2009. Para a legenda, o retorno imediato de crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve respeitar as garantias constitucionais brasileiras do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.


A legenda afirmou que a Justiça brasileira determina o retorno imediato de crianças após ser acionada por pais ou países signatários da norma internacional sem investigação prévia sobre a condição dos menores e as razões pelas quais elas foram trazidas ao Brasil pelas mães.

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