STF: Dino manda governo Lula ajustar plano de reestruturação da CVM
Ministro homologou parte do plano do governo e exigiu novas ações para fortalecer a fiscalização do mercado financeiro
Brasília|Do Estadão Conteúdo
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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou apenas parte do plano de reestruturação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) apresentado pelo governo federal e determinou novas providências para fortalecer a atuação da autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda.
A apresentação do plano emergencial foi determinada por Dino em maio, em ação movida pelo Partido Novo. A legenda argumenta que não há proporcionalidade entre a arrecadação e o custo da atividade da CVM e que os recursos obtidos com a taxa de fiscalização “estão sendo sistematicamente apropriados pelo Tesouro Nacional”.
Além de exigir um plano para recompor o quadro de servidores e a atividade de fiscalização da autarquia, a decisão de maio também ampliou a fatia do repasse da taxa de fiscalização à CVM.
Ele apontou um quadro “inequívoco de atrofia institucional e asfixia orçamentária” por mais de uma década, com impactos sobre a fiscalização de fraudes e ilícitos. A liminar foi referenda pelo plenário do Supremo por unanimidade
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Em despacho proferido nesta sexta-feira (12), Dino deu prazo de cinco dias úteis para que a União apresente novas metas para recuperar a capacidade regulatória e fiscalizatória da CVM.
Ele também deu dez dias úteis para o reforço do colegiado e das áreas técnicas da autarquia e a apresentação de cronograma detalhado para a alocação dos servidores de analistas oriundos do CPNU (Concurso Público Nacional Unificado).
Em manifestação ao Supremo, a CVM já havia apontado divergências entre o plano do governo e as necessidades da autarquia. A proposta formulada pela CVM previa a criação de 16 cargos em comissão, enquanto o plano emergencial da União previu apenas oito.
O ministro ainda determinou que a União adote mutirão imediato para eliminar “represamentos” processuais e dar transparência à real situação do acervo a ser analisado pelo órgão. Ele fixou prazo de 30 dias corridos para o cumprimento da medida.
Dino também autorizou o pagamento de horas extras a servidores designados em forças-tarefa e mutirões até dezembro de 2026, independentemente de qualquer outra autorização administrativa. “Caso a União entenda pela desnecessidade da jornada extraordinária, deverá lavrar e publicar ato motivado, juntando-o aos autos”, apontou o ministro.
Dino homologou os eixos do plano da União que dizem respeito à integração tecnológica, à inteligência financeira e à supervisão preventiva, indústria de fundos e zonas cinzentas.
No despacho, o ministro ainda reiterou que a decisão que determinou a destinação de 70% do produto da arrecadação da TFMTVM (Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários) à CVM tem “eficácia imediata a partir da data da concessão da medida liminar”, em maio.
“A decisão do STF não é uma ‘recomendação’ ou uma ‘orientação’ condicionada à apreciação de autoridades do Poder Executivo, e sim uma ordem judicial a ser cabalmente cumprida”, frisou. Em 30 de novembro de 2026, a União deverá prestar contas ao Supremo sobre o cumprimento da liminar.
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