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R7 Brasília

STF estende validade das cotas raciais em concursos públicos

Decisão de Dino mantém reserva de 20% das vagas para candidatos negros até o fim da tramitação de projeto de lei

Brasília|Jéssica Gotlib, do R7, em Brasília

Decisão foi assinada no sábado (25) Fellipe Sampaio/SCO/STF - 22/02/2024

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. A medida afirmativa reserva 20% das vagas ofertadas nas concorrências para candidatos negros e perderia a validade em 9 de junho. A decisão foi publicada no sábado (25) na forma de medida cautelar, um tipo de resolução preventiva, dentro do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.654.

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Segundo o documento, o objetivo é evitar a extinção repentina das cotas raciais após o encerramento do prazo previsto na Lei 12.990/2014, conhecida como Lei de Cotas. O texto explica que a data fixada legalmente é um “marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, determinação de prorrogação e/ou realinhamento e, caso atingido seu objetivo, previsão de medidas para seu encerramento”.

Dessa forma, o instrumento garante que as regras em vigor atualmente continuem até o fim das discussões do projeto aprovado no Senado há uma semana. A decisão de Dino também assegura a validade das cotas até a sanção da nova norma pelo Poder Executivo.

Cotas em concursos estão em discussão no STF e no Congresso Nacional

A ADI 7.654, que deu motivo para a manifestação do ministro Flávio Dino, foi movida pelo PSOL para evitar que a Lei de Cotas perdesse a validade. O pedido requer também que as regras dos concursos federais passem a valer para os demais entes federativos – estados, municípios e Distrito Federal. Mesmo com a medida cautelar, a ação ainda precisa ser julgada pelo Supremo como um todo para definir a postura final do tribunal sobre a questão.


Em outra frente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4656/2020 do senador Paulo Paim (PT/RS). O texto foi aprovado pelo Senado em 22 de maio e precisa passar por avaliação da Câmara dos Deputados e sanção do poder Executivo antes de virar lei.

Se aprovada, a nova regra altera de 20% para 30% a quantidade de vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos em concursos públicos federais e inclui candidatos indígenas e quilombolas entre os beneficiários da ação afirmativa.

O projeto também estabelece uma revisão das regras a cada dez anos, diferente da norma atual, que tem um período pré-determinado para extinção das cotas. Na proposta, está prevista a avaliação dos candidatos pelas chamadas “bancas de identificação”. Elas são as responsáveis por confirmar ou negar a autodeclaração de raça feita no momento da inscrição.

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