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STF inicia julgamento que contesta poder da Defensoria Pública

Augusto Aras pede que as possibilidades de solicitação de documentos e diligências a órgãos públicos sejam restritas

Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília

Poder de requisição da Defensoria Pública está sendo analisado no plenário virtual do Supremo
Poder de requisição da Defensoria Pública está sendo analisado no plenário virtual do Supremo

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta sexta-feira (11), no plenário virtual, o julgamento de uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que contesta o poder da Defensoria Pública para requisitar documentos e provas durante os processos. A análise do caso foi suspensa no ano passado por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

A medida gera polêmica. Se o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, prevalecer, o trabalho dos defensores públicos sofrerá uma limitação ampla. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Aras alega que a lei complementar 80/1994, ao organizar as Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios, "conferiu aos defensores públicos o poder de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação".

O poder de requisição da Defensoria existe desde a redação original da lei, em 1994. Aras afirma que esse tipo de possibilidade gera quebra de isonomia entre as partes. “Em que pesem as nobres atribuições conferidas à Defensoria Pública, seus membros não podem ostentar poderes que representem desequilíbrio na relação processual, sob pena de contrariar os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição”, escreveu, na manifestação.


Até agora, apenas o relator votou pela improcedência do pedido da PGR. O julgamento mobiliza diversos setores da sociedade. A DPU (Defensoria Pública da União) afirma que o poder de requisição é “imprescindível” para atuar na defesa de pessoas mais carentes nos tribunais. A entidade disse que, muitas vezes, as pessoas mais pobres “nem sequer têm acesso a documentos básicos, como a certidão de nascimento, tornando-se invisíveis perante órgãos e entidades do poder público”.

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Em pedidos enviados ao Supremo, o Senado, o Condege (Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais) e a Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF) solicitaram que o caso fosse julgado presencialmente. Mas os pedidos foram negados pelo ministro Fachin. Inflenciadores também se envolveram no debate, e o tema ficou entre os tópicos mais comentados do Twitter em novembro do ano passado, quando o julgamento teve início.

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