STF inicia julgamento que contesta poder da Defensoria Pública
Augusto Aras pede que as possibilidades de solicitação de documentos e diligências a órgãos públicos sejam restritas
Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta sexta-feira (11), no plenário virtual, o julgamento de uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) que contesta o poder da Defensoria Pública para requisitar documentos e provas durante os processos. A análise do caso foi suspensa no ano passado por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A medida gera polêmica. Se o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, prevalecer, o trabalho dos defensores públicos sofrerá uma limitação ampla. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
Aras alega que a lei complementar 80/1994, ao organizar as Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios, "conferiu aos defensores públicos o poder de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação".
O poder de requisição da Defensoria existe desde a redação original da lei, em 1994. Aras afirma que esse tipo de possibilidade gera quebra de isonomia entre as partes. “Em que pesem as nobres atribuições conferidas à Defensoria Pública, seus membros não podem ostentar poderes que representem desequilíbrio na relação processual, sob pena de contrariar os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição”, escreveu, na manifestação.
Até agora, apenas o relator votou pela improcedência do pedido da PGR. O julgamento mobiliza diversos setores da sociedade. A DPU (Defensoria Pública da União) afirma que o poder de requisição é “imprescindível” para atuar na defesa de pessoas mais carentes nos tribunais. A entidade disse que, muitas vezes, as pessoas mais pobres “nem sequer têm acesso a documentos básicos, como a certidão de nascimento, tornando-se invisíveis perante órgãos e entidades do poder público”.
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Em pedidos enviados ao Supremo, o Senado, o Condege (Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais) e a Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF) solicitaram que o caso fosse julgado presencialmente. Mas os pedidos foram negados pelo ministro Fachin. Inflenciadores também se envolveram no debate, e o tema ficou entre os tópicos mais comentados do Twitter em novembro do ano passado, quando o julgamento teve início.