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STF julga se polícia pode acessar dados de usuários sem ordem judicial

Tribunal analisa até onde investigadores podem ir para conseguir dados de cidadãos na internet sem autorização prévia da Justiça

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF iniciou julgamento sobre o acesso da polícia a dados de usuários sem ordem judicial.
  • A regra do Marco Civil da Internet exige ordem judicial para fornecimento de dados de navegação.
  • Ministro Cristiano Zanin defende a necessidade de ordem judicial, mesmo após a Convenção de Budapeste.
  • Dias Toffoli alerta para a necessidade de leis específicas para evitar abusos e proteger a privacidade.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Caso deve voltar a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal na semana que vem Rosinei Coutinho/STF – 01.07.2026

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar, nesta quinta-feira (27), até onde a polícia e os investigadores podem ir para conseguir dados de cidadãos na internet sem precisar pedir autorização prévia à Justiça.

O caso deve continuar a ser julgado na semana que vem, após a suspensão dos julgamentos nesta quinta. De um lado, o tribunal analisa uma regra do Marco Civil da Internet que exige ordem judicial para que empresas forneçam o histórico de navegação e os registros de acesso dos usuários.


De outro, avalia normas sobre a investigação conduzida por delegados de polícia, definindo quais perícias, documentos e informações eles podem exigir diretamente para esclarecer um crime.

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O debate nasceu de desentendimentos sobre a possibilidade de a polícia e o Ministério Público exigirem diretamente esses dados de IP das empresas para descobrir a identidade de quem está navegando, sem passar antes por um juiz.


O ministro Cristiano Zanin, relator de uma das ações, votou para manter a regra atual: por padrão, é obrigatório ter ordem judicial para cruzar dados cadastrais com registros de acesso e descobrir a identidade de um usuário.

Para o magistrado, o fato de o Brasil assinar a Convenção de Budapeste (um tratado internacional de combate a crimes cibernéticos) não dá passe livre para órgãos de investigação exigirem dados diretamente. O texto do acordo exige que cada país aprove suas próprias leis específicas sobre o assunto antes de mudar esse tipo de procedimento.


Dias Toffoli, relator de outras duas ações semelhantes, concordou que a regra é válida, mas discordou de permitir acessos em casos de emergência sem uma autorização da justiça.

Na visão dele, abrir essa brecha sem uma lei específica que detalhe as regras pode violar a privacidade e gerar abusos do governo.


Por isso, ele defendeu que qualquer situação em que o Estado queira acessar dados sem ordem judicial precisa estar escrita de forma clara em uma lei e seguir limites rígidos de proporcionalidade.

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