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STF julga nesta quarta-feira regras para gratuidade de justiça em ações trabalhistas

Julgamento vai definir se a simples declaração de pobreza basta ou se é preciso provar a hipossuficiência econômica

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF julga regras para concessão de justiça gratuita na Justiça do Trabalho, discutindo se é necessária comprovação de falta de recursos.
  • Reforma Trabalhista limita gratuidade automática a quem ganha até 40% do teto do RGPS, exigindo comprovação para salários superiores.
  • Consif defende que apenas declaração de hipossuficiência não deve garantir assistência gratuita, conforme mudanças da Reforma Trabalhista.
  • Plenário também pode julgar casos sobre fretamento de ônibus por aplicativos em Minas Gerais e fim do voto de qualidade no Carf.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Corte discute regras da Reforma Trabalhista sobre gratuidade automática da assistência judiciária Rosinei Coutinho/STF – 01.07.2026

O STF (Supremo Tribunal Federal) discute nesta quarta-feira (26) um processo sobre as regras para a concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho. O julgamento vai definir se a simples declaração de pobreza basta ou se é preciso provar a falta de recursos.

Está em jogo a validade das regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que limitam a gratuidade automática e confrontam entendimentos antigos do TST (Tribunal Superior do Trabalho).


Há debates sobre fixar uma presunção de necessidade para quem ganha até determinados limites (como salários de até R$ 5.000), exigindo comprovação rigorosa acima desse patamar.

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A Reforma Trabalhista passou a estabelecer que o benefício pode ser concedido de forma automática apenas a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Nos demais casos, é preciso comprovar a insuficiência de recursos.


Na ação, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) diz que magistrados trabalhistas têm decidido que basta a declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita.

Para a entidade, esse entendimento esvazia as mudanças promovidas pela reforma e contraria a Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita apenas “aos que comprovarem insuficiência de recursos”.


Outros assuntos

O plenário também pode julgar um recurso em que se discute a validade de lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos para transporte de passageiros (caso Buser).

Outro tema que volta ao plenário é o fim do voto de qualidade para desempatar julgamentos do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), ligado ao Ministério da Economia.


Uma mudança na regra que tornou o empate mais favorável ao contribuinte foi questionada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) e pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), autoras das ações.

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