O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta sexta-feira (14) o julgamento sobre a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A análise do caso terá início às 11h, no plenário virtual da Corte, e seguirá até o dia 21 deste mês.Os ministros vão avaliar um recurso apresentado pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos), que questiona a decisão tomada pelo próprio STF em março de 2023. Na ocasião, por 7 votos a 4, o Supremo derrubou a tese favorável à revisão, determinando que os aposentados não têm direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo do benefício.A CNTM argumenta que a Corte mudou de entendimento ao julgar a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, e pede que seja retirada a proibição da revisão para aposentados que entraram com ações na Justiça até 21 de março de 2024, data em que o Supremo consolidou a decisão.A AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestou contra o recurso, alegando que não há ilegalidade na decisão do STF. Segundo o órgão, a medida busca reverter um entendimento já consolidado, o que não pode ser feito por meio de embargos de declaração.A AGU também destacou o impacto financeiro e administrativo que a revisão poderia gerar para os cofres públicos. “Os dados contábeis apresentados registram informações prestadas por órgãos técnicos do governo federal, em especial pelo INSS e por secretarias especiais dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social, acerca do expressivo impacto financeiro e administrativo decorrente do eventual acolhimento da pretensão da embargante”, justificou o órgão.Em 2022, o STF, sob uma composição diferente, reconheceu a possibilidade da revisão da vida toda, permitindo que aposentados solicitassem o recalculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.O entendimento permitia que o segurado optasse pela regra de cálculo que lhe garantisse o maior benefício. Isso significava que aqueles que começaram a contribuir antes de julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, poderiam incluir essas contribuições no cálculo de sua aposentadoria.No entanto, com a reavaliação do caso em 2023, o STF declarou constitucionais as regras da Reforma da Previdência de 1999, que estabeleciam uma regra de transição obrigatória, excluindo as contribuições feitas antes do Plano Real do cálculo dos benefícios.Com o julgamento desta sexta-feira, o Supremo poderá esclarecer pontos dessa decisão, especialmente quanto aos aposentados que já haviam ingressado com ações antes da proibição.