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STF suspende decisões que bloquearam recursos do metrô de Fortaleza

Na decisão, ministro Luiz Fux argumentou que bloqueios de contas poderiam prejudicar a prestação de serviços do metrô

Brasília|Do R7, em Brasília

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Julgamento do mérito da ação deve ocorrer ainda no primeiro semestre de 2025 Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta sexta-feira (26) decisões que determinaram o bloqueio de valores nas contas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), responsável pelo metrô de Fortaleza. Esses bloqueios haviam sido determinados para quitar dívidas.


Agora, a decisão do relator será submetida ao referendo do Plenário do STF. A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1145, movida pelo governo do Ceará contra decisões da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho.

Na decisão, Fux argumentou que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que o bloqueio dos recursos pode comprometer a prestação de serviços públicos. “A Corte fixou o entendimento de que decisões judiciais de constrição de verbas de titularidade destas estatais ofendem os princípios da separação dos poderes, da legalidade orçamentária e da continuidade da prestação dos serviços públicos”, afirmou.


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