Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

STF suspende obrigação do GDF de devolver R$ 7 bi à União de contribuições previdenciárias

Cármen Lúcia determinou que o caso seja julgado em plenário pela Corte

Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF suspende obrigação do GDF de devolver R$ 7 bilhões à União por contribuições previdenciárias.
  • A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que determinou o julgamento do caso em plenário.
  • O GDF argumenta que as contribuições previdenciárias pertencem ao Distrito Federal, conforme entendimento anterior do TCU.
  • A devolução dos valores seria inconstitucional e comprometeria a autonomia administrativa e financeira do DF.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

TCU determinou em 2020 que GDF devolva verba à União Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília - Arquivo

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, de forma liminar, a determinação de que o GDF (Governo do DF) deveria ressarcir a União, por meio do FCDF (Fundo Constitucional do DF), em R$ 7 bilhões referentes à contribuição previdenciária descontada da remuneração de integrantes das Forças de Segurança do DF entre 2003 e 2016.

Para a ministra Cármen Lúcia, relatora da decisão, o “valor expressivo em discussão” influenciou a urgência do deferimento do pedido. A ministra determinou que o caso seja julgado em plenário pelos membros do STF.


LEIA TAMBÉM

O GDF apresentou um pedido ao STF para obter o reconhecimento da titularidade das contribuições, de modo que não seria obrigado a devolver os valores apontados. Segundo o governo do DF, o TCU (Tribunal de Contas da União) entendeu por sete anos que “os valores das contribuições previdenciárias descontadas dos integrantes das Forças de Segurança do Distrito Federal pertenciam a este ente federado”, mas o posicionamento foi alterado depois de um pedido de reavaliação feito pela União.

“A despeito da competência da União para organizar e manter as carreiras de Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal, é por meio da transferência obrigatória ao Fundo Constitucional que se concretizam as autonomias administrativa e financeira do Distrito Federal, de modo que a alteração brusca e antagônica do entendimento do Tribunal de Contas, alterando-se a titularidade de contribuições previdenciárias pagas com recursos distritais, evidencia-se inconstitucional”, afirma.


A decisão do TCU de devolução dos valores à União é de 2020. Na época, a Corte considerou juridicamente viável a devolução ao FCDF dos valores das contribuições previdenciárias dos servidores civis e militares da segurança pública do DF, indevidamente repassados ao GDF.

Fundo Constitucional

A constituição prevê que o Distrito Federal receba recursos da União por abrigar as sedes dos Poderes da República, além de embaixadas e outros órgãos públicos. Essas verbas são o que alimentam o Fundo Constitucional do DF desde 1988 e no formato atual desde 2002.


O valor do FCDF vem de receitas tributárias da União e é usado para custear a segurança pública, a saúde e a educação da capital. Com o dinheiro são pagos, por exemplo, os salários de policiais civis e militares.

Perguntas e Respostas

Qual foi a decisão do STF em relação ao GDF e à devolução de R$ 7 bilhões à União?


O STF suspendeu, de forma liminar, a determinação de que o GDF deveria ressarcir a União em R$ 7 bilhões, referentes à contribuição previdenciária descontada da remuneração de integrantes das Forças de Segurança do DF entre 2003 e 2016.

Quem foi a relatora da decisão e qual foi a justificativa para a urgência do pedido?

A relatora da decisão foi a ministra Cármen Lúcia, que considerou que o “valor expressivo em discussão” influenciou a urgência do deferimento do pedido. Ela determinou que o caso seja julgado em plenário pelos membros do STF.

Qual foi o argumento apresentado pelo GDF ao STF?

O GDF argumentou que deveria ser reconhecida a titularidade das contribuições, afirmando que não seria obrigado a devolver os valores. O governo do DF destacou que o TCU havia entendido por sete anos que as contribuições pertenciam ao Distrito Federal, mas esse entendimento foi alterado após um pedido de reavaliação feito pela União.

O que a ministra Cármen Lúcia afirmou sobre a decisão do TCU?

A ministra afirmou que a mudança brusca do entendimento do TCU, que alterou a titularidade das contribuições previdenciárias pagas com recursos distritais, é inconstitucional, ressaltando a importância da transferência obrigatória ao Fundo Constitucional para as autonomias administrativa e financeira do Distrito Federal.

Quando foi a decisão do TCU sobre a devolução dos valores à União?

A decisão do TCU sobre a devolução dos valores à União ocorreu em 2020, quando a Corte considerou juridicamente viável a devolução ao FCDF dos valores das contribuições previdenciárias dos servidores civis e militares da segurança pública do DF, que haviam sido indevidamente repassados ao GDF.

Como é financiado o Fundo Constitucional do DF e para que ele é utilizado?

O Fundo Constitucional do DF é financiado por recursos da União, que são destinados ao Distrito Federal por abrigar as sedes dos Poderes da República, embaixadas e outros órgãos públicos. Esses recursos são utilizados para custear a segurança pública, a saúde e a educação da capital, incluindo o pagamento dos salários de policiais civis e militares.

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Últimas


    Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.