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STF volta a julgar marco temporal de demarcação das terras indígenas; acompanhe

Placar está 5 a 2 a favor dos povos originários; de acordo com a Funai, há 736 terras registradas

Brasília|Do R7, em Brasília

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na tarde desta quinta-feira (21), o julgamento sobre a aplicação do chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. O placar do julgamento está em 5 a 2 a favor dos indígenas.

Pela tese, uma terra só pode ser demarcada se for comprovado que os povos originários estavam nela ou disputando sua posse na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nessa data ou chegasse depois desse dia não teria direito a pedir a demarcação.

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