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STF volta do recesso com Lei Maria da Penha, ‘uberização’ e reforma tributária na pauta

Também deve ser analisado processo sobre mandato-tampão no RJ. Supremo Tribunal Federal retoma sessões presenciais às 14h de hoje

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF retoma sessões presenciais e julga a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero fora do contexto doméstico.
  • O Supremo analisa a restrição de isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência, contestada por ser discriminatória.
  • Está em pauta o julgamento sobre a forma de eleição para o mandato-tampão de governador do RJ, com debates sobre eleições diretas ou indiretas.
  • O STF também discutirá o reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas de aplicativos, como Uber e Rappi.

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STF
Prazos processuais na Suprema Corte ficaram suspensos de 2 a 31 de julho, devido ao recesso Luiz Silveira/STF – 24.06.2026

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta segunda-feira (3), às 14h, as sessões presenciais do plenário da Corte, após o recesso de julho. O principal processo em pauta trata do alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos de violência fora do contexto doméstico.

O caso começou a ser analisado em maio último, quando foram ouvidas as sustentações orais das partes envolvidas no processo. Na sessão desta tarde, os ministros vão proferir os votos sobre a questão.


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A Corte julga recurso do MPGM (Ministério Público de Minas Gerais) para derrubar decisão da Justiça estadual que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher que recebeu ameaças por razões de gênero em contexto comunitário — local público. Os detalhes do processo não foram divulgados porque estão em segredo de Justiça.

Para o MP, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada de forma ampla, sempre quando ocorrer a violência de gênero contra a mulher. A norma prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.


Reforma tributária

O plenário também deve julgar nesta segunda-feira (3) ações que contestam o trecho da reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025) que restringiu o benefício da isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência ou com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Para as entidades que entraram com as ações, a restrição é discriminatória e inconstitucional.

O artigo 149 da lei garantiu a redução a zero das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) incidentes sobre a venda de automóveis nacionais. Contudo, o benefício foi restringido a pessoas com deficiência com grau moderado ou grave.


Mandato-tampão

No dia 19 de agosto, o plenário do STF vai retomar o julgamento que definirá como serão as eleições para mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro. Em abril, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

O caso trata da ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas — populares — para o comando interino do estado, e não votação indireta, por meio dos deputados estaduais da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), como definiu o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).


No dia 23 de março, o ex-governador Cláudio Castro foi condenado à inelegibilidade pelo TSE. Em função da condenação, o tribunal determinou a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão.

Contudo, o PSD recorreu ao Supremo e defendeu eleições diretas. No dia anterior ao julgamento, Castro renunciou ao mandato a fim de cumprir o prazo de desincompatibilização para se candidatar ao Senado. A medida foi vista como uma manobra para forçar a realização de eleições indiretas, e não diretas. O ex-governador poderia deixar o cargo até o dia 4 de abril.

A eleição para o mandato-tampão deverá ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada. O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde estão, o estado não tem vice-governador.

O próximo na linha sucessória seria o presidente da Alerj, o ex- deputado estadual Rodrigo Bacellar. No entanto, o parlamentar foi cassado na mesma decisão do TSE que condenou Castro e já deixou o cargo. Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado.

‘Uberização’

Está prevista para 27 de agosto a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre trabalhadores e as plataformas que operam aplicativos de entregas e transporte de passageiros, a chamada “uberização”.

Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

A Rappi alega que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.

A Uber sustenta que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

Durante a tramitação do caso, a PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou ao Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

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