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STJ adia outra vez decisão sobre cobertura dos planos de saúde

Tribunal julga se lista de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é 'exemplificativa' ou 'taxativa'

Brasília|Emerson Fonseca Fraga, do R7, em Brasília

STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília (DF)
STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília (DF)

Um segundo pedido de vista suspendeu novamente o julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que decide se os planos de saúde precisam cobrir procedimentos que não constam explicitamente na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A Segunda Seção da corte discute se o rol de procedimentos definido pela agência reguladora é explificativo ou taxativo. O caso chegou ao colegiado depois de uma divergência entre duas turmas do STJ. Se a decisão for de que a lista é exemplificativa, as operadoras de planos podem ser obrigadas a cobrir itens fora dela. Se os ministros julgarem que a relação é taxativa, só serão de cobertura obrigatória os procedimentos listados.

O julgamento começou em setembro de 2021. Dois ministros já votaram — Luis Felipe Salomão, relator do processo, a favor do caráter taxativo do rol; e Nancy Andrighi, a favor do caráter exemplificativo. O julgamento parou novamente por causa de um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Durante a sessão de hoje, mais de cem mães de crianças com deficiência e pessoas com doenças terminais e degenerativas, como câncer e distrofia, acorrentarem-se uns aos outros na entrada do tribunal. De acordo com eles, a lista da ANS é desatualizada. Segundo os manifestantes, que vieram de várias partes do país, caso o resultado seja a favor do caráter taxativo do rol, os pacientes podem ficar sem tratamento, já que não poderiam pagar pelos procedimentos que não constam nele. 


Discussão

O voto do relator, Luis Felipe Salomão, defende que o rol de procedimentos da ANS é taxativo. Segundo o ministro, o modelo é adotado em diversos países e evita aumentos excessivos nos preços dos planos.

Salomão, entrentanto, admite algumas exceções. Entre elas, estão tratamentos com recomendação expressa do CFM (Conselho Federal de Medicina) e que tenham comprovada eficiência. Também seriam obrigatoriamente custeados medicamentos para o tratamento de câncer de de prescrição off label (quando o uso para determinado tratamento não está previsto na bula).


Por outro lado, Nancy Andrighi argumentou que a lei protege o consumidor dos planos de saúde. “O rol de procedimentos e eventos constitui relevante garantia do consumidor para assegurar direito à saúde enquanto importante instrumento de orientação do que deve ser oferecido pelas operadoras. Mas não pode representar delimitação taxativa da cobertura assistencial, alijando o consumidor aderente do direito de se beneficiar de todos os procedimentos e eventos em saúde que se façam necessário para tratamento”, disse.

De acordo com a ministra, o caráter exemplificativo do rol evita uma "exploração predatória". "Seja sob prisma do Código de Defesa do Consumidor ou prisma do Código Civil, o rol exemplificativo protege o consumidor aderente da exploração econômica predatória do serviço manifestada pela negativa de cobertura sem respaldo da lei visando satisfazer o intuito lucrativo das operadoras".


Divergência

A Terceira Turma do STJ vem seguindo a mesma postura de Nancy Andrighi a favor do caráter exemplificativo da lista da ANS. É assim que vêm decidindo a maioria dos tribunais do país.

Por outro lado, a Quarta Turma, da qual é membro Luís Felipe Salomão, tem decidido de maneira contrária. É por isso que o caso foi parar na Segunda Seção, que reúne os dez ministros membros de ambas as turmas e tem o dever de resolver a divergência. 

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