STJ nega pedido do Rio e mantém 67 exonerações na Secretaria de Cultura
O governo fluminense alegou que haveria comprometimento das atividades administrativas

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Luis Felipe Salomão, negou um pedido do governo do Rio de Janeiro para suspender a decisão que determinou a exoneração de 20% dos servidores comissionados sem vínculo efetivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec).
O governo fluminense alegou que o cumprimento imediato da ordem poderia comprometer atividades administrativas e culturais, interromper projetos e provocar o fechamento de equipamentos culturais em diferentes regiões do estado.
Para o ministro, porém, o Executivo não apresentou provas concretas de que a medida provocaria esse tipo de prejuízo.
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O caso teve origem em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que questionou a composição do quadro de funcionários da secretaria. Segundo os dados citados no processo, a pasta tinha 16 servidores concursados e 336 ocupantes de cargos comissionados.
Em janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia determinado a suspensão de 50% dos cargos comissionados da secretaria até que o governo apresentasse um estudo técnico para demonstrar a necessidade da estrutura de pessoal.
Em fevereiro de 2026, após recurso do Estado, o tribunal reduziu o percentual para 20% e esclareceu que a medida deveria ser cumprida por meio da exoneração dos ocupantes dos cargos.
O governo recorreu novamente e sustentou que a retirada imediata de cerca de 67 servidores prejudicaria o funcionamento da secretaria. Para defender o pedido, apresentou estudos sobre a necessidade de pessoal, dados sobre cargos efetivos vagos e uma nota técnica da área de recursos humanos da Casa Civil.
Na decisão, o presidente do STJ destacou que a diferença entre o número de servidores concursados e comissionados é expressiva e pode representar um problema para a administração pública.
Para o ministro, a substituição de servidores efetivos por funcionários comissionados, que dependem da autoridade responsável pela nomeação, pode comprometer a autonomia necessária ao exercício das funções públicas.
Salomão ressaltou que a exoneração de 20% dos comissionados foi estabelecida pelo TJRJ justamente para reduzir o risco de prejuízo aos serviços prestados pela secretaria.
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