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STJ suspende decisão que impedia demolição de cartódromo no DF

O estabelecimento que funciona no Autódromo Internacional de Brasília funcionava por força de decisão do TJDFT

Brasília|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília

Autódromo Internacional de Brasília
Autódromo Internacional de Brasília

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a decisão judicial que impedia a demolição do cartódromo do Autódromo Internacional de Brasília. A decisão é do presidente do STJ, ministro Humberto Martins. A empresa Ferrari Kart funcionava no local por força de uma liminar do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) desde 12 de abril.

Após a decisão do TJDFT, favorável aos empresários, o governo do Distrito Federal e a Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) recorreram à instância superior. O pedido de retirada ocorreu porque o estabelecimento funcionava no local de forma irregular, segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e o Tribunal de Contas do DF (TCDF).

A empresa está no local desde 2003. Primeiro, conseguiu o espaço por permissão do administrador do autódromo. Depois que a gestão voltou para o governo do DF, o empreendimento seguiu funcionando por meio de um Termo de Permissão de Uso não Qualificado expedido pela Secretaria de Esportes e Lazer do DF.

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Os proprietários do kartódromo argumentam que o termo é válido até o fim do processo de licitação do autódromo. Segundo consta na decisão do STJ, destacam, ainda, que pagaram “regularmente o preço público pela utilização da área, bem como vêm exercendo atividade licenciada até 2024 pela administração pública do Distrito Federal”.


Na visão do ministro Humberto Martins, porém, os proprietários foram notificados da necessidade de retirada até 28 de fevereiro de 2019, “tudo com respaldo em deliberações do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o que embasa a necessidade de adoção de medidas de desocupação integral do Autódromo Internacional de Brasília”.

Martins também criticou a decisão do TJDFT que, segundo ele, impediu que o governo do DF exercesse sua ação fiscalizadora “na preservação do interesse público do ordenamento do território e do meio ambiente urbano”. Ainda de acordo com a decisão do ministro, houve dano à ordem pública sob o aspecto urbanístico, uma vez que uma área está sendo ocupada de forma irregular.

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