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TCDF bloqueia bens de ex-dirigentes do BRB por suspeitas em operações

Medida tem como objetivo garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos; ex-dirigentes terão 30 dias para apresentar defesa

Brasília|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TCDF determinou o bloqueio de bens de ex-dirigentes do BRB por suspeitas de irregularidades.
  • Medida visa garantir ressarcimento aos cofres públicos e os ex-dirigentes têm 30 dias para defesa.
  • O processo foi convertido em Tomada de Contas Especial para apurar responsabilidades.
  • O BRB deve enviar relatórios e esclarecimentos ao TCDF sobre as operações investigadas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Tribunal de Contas manda bloquear bens de ex-dirigentes do BRB Joédson Alves/Agência Brasil - 19.11.2025

O TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) determinou, em caráter cautelar, a indisponibilidade de bens de ex-integrantes da alta administração do BRB (Banco de Brasília). A decisão foi tomada durante sessão reservada realizada nesta quarta-feira (23), em processo que apura possíveis irregularidades relacionadas a operações conduzidas pela instituição financeira.

Segundo o Tribunal, a medida busca resguardar um eventual ressarcimento aos cofres públicos diante de indícios identificados nas apurações. Os ex-dirigentes terão prazo de 30 dias para apresentar manifestações.

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O bloqueio cautelar dos bens foi determinado pelo período de um ano. O TCDF também decidiu converter o processo em TCE (Tomada de Contas Especial), procedimento utilizado para apurar responsabilidades e verificar a existência de eventual dano ao patrimônio público.

A medida permitirá avaliar se o bloqueio de bens deverá ser estendido a outros agentes envolvidos, caso as diligências e inspeções em andamento confirmem os indícios apontados no processo.

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Auditoria independente

Além das medidas envolvendo os ex-dirigentes, o TCDF determinou que o BRB encaminhe, no prazo de 24 horas, o relatório de uma auditoria independente realizada na instituição.

O atual diretor-presidente do banco também deverá prestar esclarecimentos ao Tribunal. Ele terá 30 dias para apresentar justificativas sobre o descumprimento de uma determinação anterior do TCDF, relacionada ao envio de informações solicitadas pela Corte.

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O Tribunal estabeleceu ainda prazo de 15 dias para que o BRB apresente esclarecimentos e documentos sobre os fatos analisados na representação apresentada pelo MPC (Ministério Público de Contas do Distrito Federal).

As medidas são cautelares e fazem parte da apuração conduzida pelo TCDF sobre as operações do banco.

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