Tire as principais dúvidas sobre o Auxílio Reconstrução, que pagará R$ 5,1 mil a moradores do RS
Benefício será destinado a famílias desalojadas ou desabrigadas de municípios que decretaram emergência ou calamidade pública
Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
Um dos projetos para ajudar a reestruturar o Rio Grande do Sul é o pagamento do Auxílio Reconstrução, que vai pagar R$ 5,1 mil, em parcela única, a famílias gaúchas desalojadas ou desabrigadas por causa das recentes enchentes que atingiram o estado. O benefício foi criado por meio de uma medida provisória editada no último dia 15 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e regulamentada por uma portaria seis dias depois.
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Confira abaixo as principais dúvidas sobre o assunto:
Quem tem direito ao auxílio?
O benefício foi criado de maneira emergencial para ajudar famílias que tiveram suas casas atingidas ou destruídas em decorrência dos eventos climáticos na região Sul do país.
Quais são os municípios contemplados?
Segundo o governo, são 369 municípios gaúchos que tiveram a situação de emergência ou calamidade pública reconhecida até o dia 15 de maio de 2024 (confira a lista completa aqui).
Como o dinheiro do auxílio pode ser utilizado?
A ajuda do governo federal pode ser utilizada na compra de móveis, eletrodomésticos e utensílios essenciais que as famílias perderam por causa das fortes chuvas.
Qual é a data de pagamento?
O depósito depende do envio das informações pelos municípios e do processamento das informações. “Quanto antes a prefeitura enviar os dados e a família confirmar no sistema, mais rápido o dinheiro entra na conta”, afirma o governo federal.
O sistema para o recebimento das informações começou a operar nessa quarta-feira (22), e o que vai confirmar os dados estará disponível nesta segunda-feira (27). “A confirmação será enviada para a Caixa Econômica Federal, que leva em torno de dois dias após a confirmação para efetuar o pagamento”, explicou a Secretaria de Comunicação Social.
Quem vai informar as pessoas que podem receber o benefício?
A partir desta segunda (27), as pessoas identificadas pelas prefeituras como “responsável familiar” poderão acessar o sistema do auxílio, com a senha do gov.br. No site, será possível confirmar os dados cadastrados para o recebimento.
Qual representante da família receberá o depósito?
Segundo o governo, o responsável familiar deve ser, preferencialmente, do sexo feminino e ter idade mínima de 16 anos.
O CPF de todos os integrantes será obrigatório ou somente do responsável familiar?
Devem ser inseridos os números de CPF e os nomes completos de todos os membros da família.
É preciso prestar contas?
Não há prestação de contas. Cada família decide a melhor forma de utilizar o recurso.
Qual a diferença entre famílias ‘desalojadas’ e ‘desabrigadas’?
Família desalojada ou desabrigada é aquela que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave decorrentes dos eventos climáticos no estado.
A família desabrigada necessita de um abrigo provido pelo poder público. A família desalojada consegue alojamento na casa de amigos, parentes ou outro local que não seja um abrigo disponibilizado pelo poder público.
Como comprovar ou atualizar os dados?
Os dados são informados pela prefeitura e vão ser cruzados com outras bases do governo federal, para que a validação aconteça. Caso o sistema identifique alguma inconsistência, os governos locais serão informados para providenciarem correções necessárias. O mesmo vale para as atualizações.
Famílias retiradas de casas em áreas de risco e que retornaram terão direito ao auxílio?
Não. O auxílio será concedido para as famílias residentes em áreas que foram efetivamente inundadas ou danificadas pelas enxurradas ou deslizamentos.
Quem tem direito ao auxílio? O inquilino ou o proprietário?
O auxílio é para os moradores, independente de quem seja a casa. Se o inquilino mora na casa que está em área inundada ou danificada por enxurrada ou deslizamento, o auxílio é para ele.
Pessoas que moravam sozinhas têm direito?
Sim. Considera-se família a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio. O governo federal fará cruzamento de dados para verificar se as pessoas moram, de fato, sozinhas.