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Toffoli dá 60 dias para RJ e União negociarem dívidas e suspende sanções contra o estado

Decisão liminar atende a pedidos do governo estadual e impede contragarantias ligadas a operações de crédito

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Toffoli ressaltou que, apesar de convergências, solução exige negociação e diálogo institucional Rosinei Coutinho/STF - Arquivo

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu um prazo de 60 dias para que o estado do Rio de Janeiro e a União cheguem a um acordo administrativo sobre o refinanciamento e a reestruturação da dívida fluminense.

A decisão liminar atende a pedidos do governo estadual e impede, temporariamente, que o governo federal aplique sanções ou execute contragarantias ligadas a operações de crédito do estado.

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A medida ocorre em um momento crítico de pressão sobre o fluxo de caixa do Rio de Janeiro, causado pelo vencimento de dívidas garantidas pela União com bancos nacionais e organismos internacionais.

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Para conter o caos financeiro, o estado alegou ao STF que está empreendendo esforços para redefinir o perfil de suas operações de crédito e renegociar contratos com credores como o Banco do Brasil, o BIRD (Banco Mundial) e o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento).

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Segundo estudos da Sefaz-RJ (Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro) citados no processo, a troca de contratos do Banco do Brasil por um novo financiamento no BIRD pode gerar uma economia de R$ 748,8 milhões em valor presente líquido para os cofres fluminenses.

Além da reestruturação, o ministro atendeu ao pedido para que o Rio de Janeiro possa apresentar novos ativos ou complementar os já oferecidos como amortização dentro do Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados). Na prática, isso permite ao estado tentar se enquadrar em condições de juros mais favoráveis, podendo chegar a 0% de juros reais ao ano, caso cumpra as exigências da Lei Complementar nº 212/2025.

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Ao fundamentar a decisão, Toffoli ressaltou que, apesar de existirem convergências entre o ente estadual e o federal, a solução do impasse exige negociação e diálogo institucional.

“Sobressaem particularidades cujo equacionamento somente é possível em ambiente dialógico entre um e outro ente da Federação, demandando providência provisória nestes autos a fim de viabilizar a concretização do federalismo cooperativo”, destacou o relator.

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O que muda durante os 60 dias:

  • A União fica impedida de executar contragarantias relativas aos empréstimos do estado e de aplicar sanções por eventual descumprimento de metas do pacto fiscal no período.
  • Fica afastado o impedimento previsto em normas da Cofiex (Comissão de Financiamento Externo), permitindo o prosseguimento das análises e aprovações para a reestruturação dos contratos de dívida internacional.
  • O estado tem autorização para formalizar a entrega de novos bens à União como abatimento do saldo devedor.
  • O prazo de 60 dias servirá para que as equipes técnicas e jurídicas do governo do Rio de Janeiro e do Ministério da Fazenda cheguem a um consenso e apresentem uma solução pactuada ao STF.
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