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Trabalhadores do comércio só poderão trabalhar em feriados com previsão em convenção coletiva

Ministério do Trabalho e Emprego publicou portaria nesta quinta-feira; associação de supermercados critica texto

Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

Expediente em feriado dependerá de acordo coletivo
Expediente em feriado dependerá de acordo coletivo Expediente em feriado dependerá de acordo coletivo

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta terça-feira (14) uma portaria que regulamenta o trabalho no comércio em feriados. A norma define que "é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal". A portaria 3.665/2023 foi divulgada no Diário Oficial da União. O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo contra a portaria, leia abaixo

A medida revoga a autorização permanente para trabalho aos feriados que havia sido concedida a mercados, supermercados e hipermercados, além de:

• varejistas de peixe;

• varejistas de carnes frescas e caça;

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• varejistas de frutas e verduras;

• varejistas de aves e ovos;

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• varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de

receituário);

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• comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

• comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

• comércio em hotéis;

• comércio em geral;

• atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

• revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

• comércio varejista em geral.

O ministério afirma que a medida "apenas adequa" a norma ao texto da lei que trata sobre trabalho aos feriados. Segundo a pasta, a portaria anteriormente vigente (671/2021) trazia uma alteração irregular à lei 10.101/2000. "Como uma portaria não se sobrepõe à lei, o Ministério do Trabalho e Emprego apenas corrigiu uma ilegalidade, não alterando em nada a legislação relativa ao trabalho aos domingos", afirma o órgão.

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A regra anterior permitia expediente em feriados desde que existisse acordo entre patrões e empregadores. Com a alteração, o trabalho em datas especiais só é autorizado mediante uma convenção coletiva entre sindicato. A pasta diz que a portaria trata apenas sobre trabalhos aos feriados, visto que a lei autoriza o trabalho aos domingos.

A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) analisa a portaria como um "retrocesso à atividade econômica essencial". "Com a revogação, os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas em domingos e feriados, [...] o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos", afirma a entidade.

Posição contrária

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou, nesta quinta-feira (16), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para revogar a portaria do MTE. Ele afirma que a medida do ministério restringe a autonomia das relações trabalhistas e contraria princípios de legalidade e separação dos poderes.

“Cabe ao governo construir um cenário de cooperação entre empregados e empregadores e não distorcer esta relação, visando, de forma exorbitante, o empoderamento dos sindicatos, sem razoabilidade e eficiência de gestão”, afirmou Mecias.

O PDL ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional.

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