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TSE forma maioria contra punição a Flávio por vídeo de Bolsonaro com IA

Nunes Marques votou para definir três critérios para a caracterização de deepfake ilícito na campanha eleitoral

Brasília|Do R7, com informações da Agência Estado

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Ministros analisaram ação que contesta a utilização de um vídeo de IA do ex-presidente Jair Bolsonaro Ric

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria nesta terça-feira (1º) para rejeitar a punição a Flávio Bolsonaro pelo uso de um vídeo de Jair Bolsonaro produzido com inteligência artificial durante a convenção que oficializou sua candidatura à Presidência pelo PL.

A maioria dos ministros seguiu o voto do presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, contra a punição e decidiram que a caracterização de deepfake ilícito na campanha eleitoral deve preencher três critérios: a natureza sintética do conteúdo, elevado grau de realismo (apto a confundir o eleitor) e a criação ou alteração de imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.


Os ministros ainda decidiram que a punição por uso de deepfake só se aplica em casos de propaganda eleitoral.

Para Nunes Marques, não caracterizam deepfake o uso de avatares estilizados, desenhos e caricaturas sem verossimilhança, tampouco os ajustes destinados a melhorar a qualidade da imagem ou do som, elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas.


O ministro não viu ilícito eleitoral, porém, no vídeo de IA simulando o ex-presidente Jair Bolsonaro apresentado na convenção do PL em julho deste ano, e não considerou que o conteúdo configure propaganda eleitoral antecipada. Para Nunes Marques, as regras definidas neste momento devem se aplicar somente ao futuro.

“É neste momento que o tribunal passa a definir, diante das novas formas de comunicação que surgem em ritmo acelerado, os contornos de sua incidência. Neste cenário, não me parece possível extrair da utilização da inteligência artificial na convenção partidária o propósito de contornar a legislação eleitoral”, afirmou o ministro.


Em relação à tese que servirá de baliza para julgamentos futuros acompanharam Nunes Marques os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e, parcialmente, Estela Aranha.

O ministro Villas Bôas Cueva divergiu e defendeu que, para definir deepfake, basta a existência de conteúdo sintético com finalidade de prejudicar ou favorecer candidatura, independente de grau de realismo e verossimilhança.


O ministro Floriano de Azevedo Marques também divergiu na tese e entendeu que a resolução atual já proíbe o deepfake de maneira ampla. “Gostemos ou não, nossa resolução definiu deepfake para fins de contingente de aplicação eleitoral”, afirmou.

Já em relação ao caso específico da IA de Bolsonaro, divergiram os ministros Villas Bôas Cueva, Azevedo Marques e Aranha. Eles destacaram que, mesmo que o vídeo de Bolsonaro seja lícito no contexto de convenção partidária, ele deixou de ser lícito ao ser reproduzido ao vivo nas redes sociais.

Entenda ação

Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, que contesta a utilização de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro, produzido por IA, exibido durante uma convenção partidária do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.

O vídeo de Bolsonaro, feito por IA, simulava a imagem e a voz do ex-presidente. No discurso, ele justificava sua ausência por estar preso e pedia apoio político ao filho nas eleições.

A versão gerada por computador declarava: “Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, é uma simulação da minha imagem e da minha voz, feita com inteligência artificial”, e prosseguia pedindo votos para Flávio Bolsonaro com o mote: “O Brasil tem futuro e o futuro é Flávio Bolsonaro presidente”.

A Federação Brasil da Esperança acionou o TSE, dizendo que a exibição do material configurou propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial. Para a coligação autora da ação, a peça buscou realizar uma transferência direta de capital político de forma artificial, utilizando-se de mecanismos proibidos pela legislação eleitoral vigente.

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