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R7 Brasília

TSE multa Bolsonaro e coligação por propaganda negativa contra Lula em 2022

Corte alegou que a legislação eleitoral veda o impulsionamento pela internet de propaganda negativa contra adversários

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

TSE multa ex-presidente em R$ 10 mil
TSE multa ex-presidente em R$ 10 mil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou à coligação Pelo Bem do Brasil e ao ex-presidente Jair Bolsonaro multas individuais de R$ 30 mil e R$ 10 mil, respectivamente, por impulsionarem propaganda negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022 e pela falta do CNPJ do responsável pela publicação e da expressão “propaganda eleitoral”.

O relator da representação, proposta pela coligação Brasil da Esperança, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a legislação eleitoral veda o impulsionamento pela internet de propaganda negativa contra adversários.

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Durante o julgamento, o ministro informou que foram divulgados dez anúncios em página de busca que levavam internautas a site que continham conteúdo negativo sobre Lula. Além disso, Gonçalves revelou que não havia, na propaganda, informações sobre o CNPJ do responsável, bem como a expressão “propaganda eleitoral”, conforme determina a legislação.

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Segundo o relator, Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil se valeram de armadilha para driblar a proibição legal e jurisdicional “em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”.

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De acordo com o ministro, esse subterfúgio ofende a Lei das Eleições, que veda a utilização de impulsionamento para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral.

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