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Vai trabalhar no feriado da Consciência Negra? Veja quais são os seus direitos

Colaborador tem remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou a possibilidade de compensar com outra folga

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Dia da Consciência Negra é feriado nacional desde 2023.
  • Trabalhadores têm direito à remuneração em dobro ou folga compensatória se trabalharem neste dia.
  • Empresas podem convocar funcionários para feriados desde que haja previsão na convenção coletiva.
  • Diferente dos feriados, pontos facultativos não garantem direitos a pagamento em dobro ou folga compensatória, a menos que haja acordo específico.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Feriado desta quinta-feira é o último antes das festas de fim de ano Elza Fiúza/Agência Brasil/Arquivo

O Dia da Consciência Negra virou feriado nacional em 2023. Com isso, os trabalhadores que forem escalados para atuar na data têm alguns direitos, como a remuneração em dobro pelo dia trabalhado ou a possibilidade de compensar o dia com outra folga.

A especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Lara Martins Advogados, Juliana Mendonça, explica que as empresas podem convocar empregados para trabalhar em feriados porque a portaria que estabelece que o funcionamento das empresas em feriados depende de autorização prévia em convenção coletiva foi prorrogada.


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Além disso, ela destaca que existem diferenças entre trabalhar em um feriado nacional e em um ponto facultativo, especialmente em relação às regras de remuneração e compensação.

No feriado nacional, é obrigatório haver o repouso do trabalhador. Caso isso não ocorra, a empresa deve pagar o dia em dobro ou conceder uma folga compensatória ao empregado.


Já o ponto facultativo é um dia declarado pela administração pública como opcional — ou seja, não é um feriado oficial e pode ou não ser considerado dia de descanso pelo setor privado.

Se o empregado trabalhar em um ponto facultativo, não há direito ao recebimento em dobro ou à folga compensatória, a menos que haja previsão específica em acordo ou convenção coletiva.


Regras e orientações

Rita de Cássia Biondo é sócia do escritório D&B Advogados Associados e destaca os principais direitos e cuidados que empregados e empregadores devem adotar.

Segundo ela, não existe margem para interpretação quando o assunto é a obrigatoriedade do feriado. “A partir do momento em que houve a sanção da lei, o dia 20 de novembro é um feriado nacional oficial e obrigatório em todo o Brasil, independentemente do dia da semana em que caia”, afirma.


A advogada esclarece que esse é um dia de folga garantido, salvo exceções previstas em lei.

Apenas atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte, comunicações e setores autorizados por acordo ou convenção coletiva, podem convocar empregados para trabalhar na data. “Nesses casos, o trabalhador tem direito a folga compensatória ou ao pagamento em dobro”, reforça.

A especialista esclarece ainda que a folga no feriado é, em regra, obrigatória, mas situações específicas podem permitir acordos. “Se o trabalhador for convocado para atuar por se enquadrar em uma das exceções, ele possui direitos garantidos pela CLT. O dia pode ser pago com adicional de 100% ou compensado posteriormente, desde que isso esteja previsto em acordo coletivo,” explica.

Cássia Biondo orienta que os trabalhadores que se sentirem prejudicados devem buscar respaldo legal.

“O primeiro passo é dialogar, se houver abertura. Depois, reunir provas: registro de ponto, holerites, recibos e mensagens que demonstrem exigência de trabalho sem compensação. Em seguida, procurar um advogado trabalhista e acionar o sindicato ou o Ministério do Trabalho,” recomenda.

Entenda

O especialista em Direito do Trabalho e sócio do Comparato, Nunes, Federici &Pimentel Advogados, Gilson de Souza Silva, explica a questão da obrigatoriedade. Veja detalhes:

* Podem obrigar? Apenas se houver Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) autorizando.

* A Regra de Ouro: A empresa não pode abrir e exigir sua presença apenas com base no contrato individual. Ela precisa ter a “bênção” do sindicato (Acordo Coletivo) e respeitar a legislação municipal.

* Situação Atual: Uma portaria recente do Ministério do Trabalho (3.665/2023) reforçou que atividades como supermercados e farmácias (que antes tinham regra mais flexível) agora também dependem de acordo coletivo para exigir trabalho em feriados.

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