Votação do relatório da CPI das Americanas é adiada por divergências sobre indiciamento
O texto produzido na comissão não responsabiliza diretamente ninguém pelo rombo de R$ 20 bilhões na empresa varejista
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Americanas adiou a votação do relatório final do colegiado, marcada para esta terça-feira (19). A decisão foi tomada porque os deputados governistas não concordam com a posição do relator, o deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), de não incriminar os responsáveis pelas fraudes na empresa varejista, que somaram R$ 20 bilhões. O relatório indica apenas projetos de lei para melhorar a gestão corporativa, com o objetivo de evitar futuros casos de corrupção empresarial.
Em oposição ao relatório oficial, os deputados Alfredinho (PT-SP), Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS) protocolaram um relatório paralelo em que responsabilizam os três acionistas de referência do grupo Americanas: Carlos Alberto da Veiga Sicupira, Jorge Paulo Lemann e Marcel Hermann Telles. A lista também inclui os administradores das empresas de auditoria externa PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes e KPMG do Brasil, além de instituições bancárias, como Banco Santander, Itaú Unibanco e Banco ABC Brasil.
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Os parlamentares avaliam que há "neutralidade excessiva" no relatório oficial e criticam a tese de que os acionistas — especialmente os de referência — são vítimas, e não efetivos responsáveis pela empresa.
O parecer de Chiodini foi apresentado há duas semanas. Em 338 páginas, o parlamentar afirma que seria imprudente incriminar responsáveis sem provas conclusivas e com os inquéritos policiais ainda em andamento.
"Em que pesem os indícios de materialidade apontados, não foi possível, no atual estágio da investigação, identificar, de forma precisa, a autoria dos fatos investigados, nem imputar a respectiva responsabilidade criminal, civil ou administrativa a instituições ou pessoas determinadas, ante a necessidade da realização de outras diligências e da coleta de elementos de prova mais robustos", afirma o relator.
“O conjunto probatório, de fato, converge para o possível envolvimento de pessoas que integravam o corpo diretivo da companhia (ex-diretores e ex-executivos). Contudo, os elementos até então carreados não se mostraram suficientes para a formação de um juízo de valor seguro o bastante para atribuir a autoria e para fundamentar eventual indiciamento", conclui o deputado no documento.