Um estudo do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia) mostrou que, embora haja condenações por desmatamento ilegal na Amazônia, nem sempre há um retorno financeiro. A pesquisa revelou que cinco em cada 100 ações resultam em indenizações, e nem sempre é possível garantir que as multas pagas sejam aplicadas no bioma. O Instituto analisou mais de 3,5 mil ações do MPF (Ministério Público Federal) entre 2017 e 2020, nas primeiras três fases do Programa Amazônia Protege.As ações analisadas pediam a responsabilização por desmatamento não autorizado na esfera civil, onde é possível cobrar indenizações por danos materiais e morais, além de determinar a reocupação da floresta.Dessas, apenas 37 tiveram as indenizações quitadas. As dívidas pagas somam R$ 652,3 mil e se referem a três sentenças e a 34 TACs (Termos de Ajustamento de Conduta), nos quais os responsáveis pelo desmatamento ilegal se comprometeram a adotar medidas de reparação. Se considerar os casos que estão em fase de pagamento, com bloqueios em contas bancárias dos réus ou pagamento parcelado, esse percentual sobe para 8%.“É positivo ver o aumento de casos procedentes para responsabilização dos desmatadores e que os tribunais têm mantido entendimento favorável à condenação nessas ações, que utilizam provas obtidas de forma remota, com imagens de satélite e uso de banco de dados. O desafio agora é obter o efetivo pagamento das indenizações e a recuperação das áreas que foram desmatadas”, afirma Brenda Brito, pesquisadora do Imazon.Outro ponto mostrado pelo estudo é que os juízes reduziram, em média, os valores solicitados pelo MPF. Segundo os pesquisadores, nos processos onde foi possível encontrar os valores iniciais e finais, houve redução de 34% nas indenizações por danos materiais (de R$ 11.304 para R$ 7.515 por hectare desmatado) e de 59% nas indenizações por danos morais coletivos (de R$ 5.616 para R$ 2.280 por hectare desmatado).Ainda de acordo com o estudo, mesmo quando as indenizações são pagas, não há garantia de que os recursos serão aplicados no bioma. Embora o MPF tenha solicitado a destinação dos valores aos órgãos ambientais na maioria das ações, os fundos públicos foram o destino majoritário das sentenças, como o Fundo de Direitos Difusos e o Fundo Nacional de Meio Ambiente.“Resoluções e recomendações do CNJ já permitem direcionar esses valores para atividades na Amazônia, o que seria o ideal. Por exemplo, com repasses para instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que realizem projetos de recuperação de vegetação nativa ou para o combate às queimadas. Para isso, os tribunais e o MPF precisam publicar editais de convocação para cadastro e análise de projetos”, afirma Brenda Brito, pesquisadora do Imazon.