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Violência doméstica: 54% das brasileiras já sofreram, e só 11% dos homens reconhecem culpa

Pesquisa revelou que a violência psicológica é a mais frequente no país, sendo relatada por 42% das entrevistadas

Cidades|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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Na próxima sexta-feira (7), a Lei Maria da Penha completa 20 anos de existência

A uma semana de a Lei Maria da Penha completar 20 anos, uma pesquisa apontou que pelo menos 54% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência praticada por ex-parceiros. Os dados, levantados pelos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, com o apoio da Uber, revelam uma clara inconsistência no discurso masculino: apenas 11% dos homens admitem ter cometido algum tipo de agressão contra uma mulher com quem já se relacionaram.

Ainda de acordo com o levantamento, os tipos de violência enfrentados pelas mulheres no país variam, sendo a psicológica a mais relatada, mencionada por 42% das entrevistadas.


Violência psicológica foi relatada por 42% das mulheres brasileiras que participaram da pesquisa Arte/R7

Além disso, os dados revelaram que, ao presenciar uma situação de violência, 70% das mulheres afirmaram que agiriam para deter o agressor, seja acionando as autoridades ou buscando o apoio de terceiros. Apenas 1% disse que não faria nada diante desse cenário.

Entre as vítimas, o medo de denunciar segue sendo o principal obstáculo para a formalização do boletim de ocorrência, citado por 68% das pesquisadas. A sensação de impunidade também é um fator determinante para 56%, assim como a percepção da lentidão da Justiça (39%).


O estudo também mostrou que uma parcela significativa das mulheres desconhece a extensão real da proteção legal no Brasil. Embora 88% estejam cientes de que a Lei Maria da Penha pune a violência física, o conhecimento sobre a violência patrimonial ainda é restrito, alcançando apenas 46% do público feminino.

As medidas protetivas são o mecanismo mais conhecido da lei, citadas por 83% das entrevistadas. Em seguida, aparecem o afastamento do agressor do lar (74%), o abrigamento de mulheres em situação de risco (68%), o atendimento psicológico e jurídico gratuito (64%) e a proteção patrimonial (38%).


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Novas proteções

Nessa quinta-feira (30), o Diário Oficial da União publicou um pacote de novas medidas sancionadas pelo governo federal para o enfrentamento da violência contra a mulher. Em publicação no X (antigo Twitter), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, comemorou as sanções.

“Seguimos trabalhando para que nenhuma mulher viva com medo e para que a proteção seja cada vez mais rápida, eficiente e presente em todo o Brasil”, escreveu o presidente.


Programa Alerta Mulher Segura

O programa estabelece um sistema duplo de monitoramento de indivíduos processados ou condenados por violência contra a mulher: enquanto o agressor é acompanhado por tornozeleira eletrônica, a vítima tem a opção de receber uma UPR (Unidade Portátil de Rastreamento). O dispositivo emite alertas automáticos às forças de segurança caso o perímetro de isolamento seja descumprido pelo agressor, além de contar com um botão de acionamento de emergência para situações de risco iminente.

A execução da iniciativa será descentralizada, permitindo que os Estados e o Distrito Federal organizem Centrais, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração. O projeto assegura que o aceite da UPR pela vítima é totalmente voluntário e que a eventual recusa do aparelho não afeta a validade de outras medidas protetivas concedidas pela Justiça.

Os dados de localização também servirão para alimentar um sistema que gerará estatísticas desagregadas (por raça, etnia, deficiência e vulnerabilidade), visando o aprimoramento contínuo das políticas públicas.

Transferência automática da pensão alimentícia

Outra medida sancionada foi a alteração no Código de Processo Civil para facilitar o pagamento da pensão alimentícia por meio de débito e transferência automática.

A legislação determina que o débito mensal possa ser feito diretamente na conta do devedor e transferido para a conta do beneficiário ou de seu representante legal quando o desconto em folha de pagamento não for viável.

O devedor pode indicar de qual conta prefere que o valor seja debitado. Caso não haja saldo suficiente na data de vencimento, a instituição financeira informará o Banco Central, que tornará indisponíveis os ativos financeiros do devedor até o limite do valor em atraso.

Ampliação da divulgação do Ligue 180

O governo também publicou uma alteração na Lei nº 10.714/2003, que instituiu o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). A partir de agora, o poder público passa a ser obrigado a divulgar o número em meios de comunicação de massa e em locais públicos ou privados de grande circulação — como escolas, casas de espetáculos, órgãos públicos, hospitais e redes de transporte coletivo.

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