Feminicídios no país caem quase 15% no 2º trimestre de 2026
Total de mortes passou de 400 no 1º trimestre do ano para 341 entre abril e junho; dados foram divulgados pelo Ministério da Justiça
Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Os casos de feminicídio registraram uma queda de 14,75% no segundo trimestre de 2026. Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (29), em Brasília, durante um evento conjunto do Ministério das Mulheres e do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública).
De acordo com o levantamento do MJSP, 400 mulheres foram vítimas de feminicídio no país no primeiro trimestre deste ano, enquanto no segundo trimestre esse número caiu para 341.
Leia Mais
Durante o encontro, também foram divulgados os resultados da Operação Mulher Segura, uma ação nacional coordenada pelo MJSP voltada ao combate à violência de gênero, à prisão de agressores e ao acolhimento das vítimas.
A iniciativa, dividida em duas fases, teve início em março deste ano e tornou-se uma campanha permanente. Entre as ações, estão medidas preventivas, como campanhas de conscientização, e ações punitivas, que incluem o cumprimento de mandados de prisão e a aplicação de medidas protetivas de urgência.
1° Fase da Operação Mulher Segura
- 6.328 prisões;
- 38.801 vítimas atendidas;
- 30.388 medidas protetivas acompanhadas;
- 40.097 policiais empregados;
- 2.615 municípios alcançados.
- 6.785 campanhas de conscientização.
2° Fase da Operação Mulher Segura
- 15.428 prisões;
- 57.580 vítimas atendidas.
- 29.112 medidas protetivas acompanhadas;
- 58.596 policiais empregados.
- 4.379 municípios alcançados.
- 7.726 campanhas de conscientização.
Anos anteriores
Na última quinta-feira (23), a 20ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontou um aumento de 4% no número de feminicídios em 2025, na comparação com o ano anterior.
Segundo o documento, 44,4% das mulheres assassinadas no país foram mortas no período por razões de gênero — o maior percentual desde a tipificação do feminicídio no Código Penal, em 2015.
Spray de pimenta
No dia seguinte à divulgação do anuário, começou a valer a lei que autoriza a venda de spray de pimenta para a defesa pessoal de mulheres.
A legislação determina que o produto deve ser de uso individual, não letal e ter apenas efeito temporário para deter o agressor.
Além disso, estabelece uma série de regras para o uso do spray, tanto para a mulher que o adquirir quanto para o estabelecimento comercial que o vender. Entre elas, está a apresentação de documento com foto e de atestado de antecedentes criminais sem condenações por crimes violentos. Já as lojas autorizadas a vender o equipamento terão de cadastrar os dados da compradora e fornecer orientações básicas sobre o uso seguro.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp















