Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogada até o fim de julho

Medida muda a data-limite para entrar no sistema de renegociação de dívidas e atende a pedido de entidades do setor contábil

Economia|Agência Brasil

Receita Federal prorroga adesão ao programa Litígio Zero
Receita Federal prorroga adesão ao programa Litígio Zero Receita Federal prorroga adesão ao programa Litígio Zero (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os contribuintes que têm dívidas com a União ganharam mais dois meses para renegociar seus débitos pelo Litígio Zero (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal), que teve o prazo de adesão prorrogado para as 19h do dia 31 de julho. O encerramento das inscrições estava previsto para a quarta-feira (31), mas foi adiado pela Receita Federal e pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

A decisão foi publicada em uma portaria, em edição extraordinária do DOU (Diário Oficial da União) na noite de quarta-feira. Já é a segunda vez que o governo prorroga o prazo de adesão ao programa, que tinha data-limite inicialmente prevista para 31 de março.

Compartilhe esta notícia no WhatsApp

Compartilhe esta notícia no Telegram

Publicidade

Em nota, a Receita Federal informou que o adiamento atende a um pedido de entidades do setor de contabilidade, como o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e o Ibracon (Instituto de Auditoria Independente do Brasil), que reivindicaram a extensão do prazo.

O Litígio Zero é um programa que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), disponível desde 2020, que permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte em troca da desistência de ações na Justiça, nos casos de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.

Publicidade

A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), cujo acesso exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial, que pode ser obtido com a inserção do número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

Veja mais: Salário médio do brasileiro sobe 7,5% e alcança R$ 2.891 em abril

Publicidade

Anunciado em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas para recompor o caixa do governo, o Litígio Zero prevê a renegociação de dívidas com a União, com condições especiais. As adesões começaram em 1º de fevereiro.

Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis (Programas de Recuperação Fiscal), existe uma diferença, porque os descontos são concessões com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte. As dívidas, que são consideradas créditos do ponto de vista do governo, serão classificadas com base na facilidade de ser recuperadas pela União, sendo: créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação); créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação); créditos tipo C (de difícil recuperação); ou créditos tipo D (irrecuperáveis).

Cálculo dos descontos

As pessoas físicas, micros e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos (hoje, em R$ 1.320) poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre as multas e os juros, nos casos de dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão, ainda, usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% dos débitos.

Leia também

O valor mínimo das prestações será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte e de R$ 500 para pessoa jurídica, qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

O Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para valores abaixo de R$ 15 milhões. Assim, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.

A Receita Federal preparou um guia para tirar dúvidas sobre o Litígio Zero, disponível na página do programa no site do órgão.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.