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Análise: desconto de R$ 0,35 no diesel ‘não é o que vai chegar ao bolso da população’

Entrevistado prevê que impostos e mão de obra devem diminuir queda do preço do diesel entre R$ 0,11 a R$ 0,12 o litro

Economia|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Desconto de R$ 0,35 no litro do diesel começa a valer, parte de medidas do governo para conter alta do petróleo.
  • Economista Rodrigo Simões destaca que redução efetiva ao consumidor será de R$ 0,11 a R$ 0,12 devido a custos adicionais.
  • Medidas de contenção prorrogadas até julho por decreto presidencial, medida provisória e portaria do Ministério da Fazenda.
  • Instabilidade nos mercados e entre investidores persiste devido à guerra no Oriente Médio.

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Um desconto de R$ 0,35 no litro do diesel passa a valer a partir desta segunda-feira (1º). A medida da Petrobras faz parte do pacote do governo federal de subvenção e isenção de impostos para conter a alta do petróleo, provocada pela guerra no Oriente Médio. O preço médio cai de R$ 3,65 para R$ 3,35

“A ajuda que o governo está oferecendo de R$ 0,35 por litro de diesel vem direto da Petrobras [...], mas não é que vai chegar ao bolso da população”, avaliou o economista e professor da Faculdade do Comércio, Rodrigo Simões. Ele explica que custos como mão de obra e impostos ao longo das cadeias de distribuição e logística alteram o benefício final


Logotipo da Petrobras em relevo verde sobre parede de concreto de um prédio moderno
Medida faz parte do pacote do governo para aliviar efeitos da guerra no Irã Reprodução/Record News

“O que nós aqui na Faculdade de Comércio temos previsto é que possivelmente chegará ao consumidor em torno de R$ 0,11 a R$ 0,12 de queda do preço do diesel”, afirmou ao Conexão Record News. Apesar das tentativas do governo em aliviar os efeitos da guerra, o período pelo qual o mundo passa motiva a instabilidade dos mercados e investidores.

De qualquer maneira, o Palácio do Planalto prorrogou as medidas de contenção até julho. A manutenção dos benefícios foi aprovada por meio de um decreto presidencial, uma medida provisória e uma portaria do Ministério da Fazenda.

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